Resolução do Cremers estabelece critérios para ocupar leitos de UTI

Resolução do Cremers estabelece critérios para ocupar leitos de UTI

Documento será utilizado em caso de esgotamento do sistema de saúde no RS

Gabriel Guedes

Protocolo do Cremers auxilia médicos em situações delicadas em meio à pandemia

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Uma resolução do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) define quem terá prioridade na ocupação de um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), caso os recursos para atendimento da redes de saúde pública e privada venham a se esgotar durante a pandemia de Covid-19. 

O objetivo é não deixar o médico intensivista arcar sozinho com uma decisão embaraçosa, provocando “uma situação extremamente desagradável”, segundo afirma o presidente do conselho, Carlos Isaia Filho. O documento estabelece mais de uma dezena de critérios que devem ser avaliados por médicos reguladores no conjunto na hora de definir quem vai ficar com um leito, entre eles, a idade do paciente, se é menor ou igual a 75 anos. 

Entretanto, conforme a resolução, a priorização por critérios de alocação de recursos apenas se aplicaria no contexto de uma pandemia como a atual se existir a “extrema desproporção entre a oferta de recursos e a demanda por eles”, conforme descrito. “Se houver um paciente em estado terminal e outro em condições de salvar, temos que definir qual paciente vai utilizar este leito. Cada paciente tem peculiaridades e dentro de uma situação catastrófica, o médico vai poder definir com base em critérios técnicos. Mas pelo que estamos acompanhando, pode ser que este tipo de situação não ocorra aqui”, salienta Isaia.

O documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de maio, relata a tendência de aumento de novos casos e do número de óbitos, segundo previsões do Departamento de Economia e Estatística (DEE) do Governo do Estado. “Nós estamos esperando que o pico da pandemia ocorra em julho, quando os pacientes que necessitem de leitos de UTI sejam em número maior do que a oferta de leitos. Isso já aconteceu em outras épocas. As equipes ficavam em um dilema. Então estabelecemos critérios eminentemente clínicos. Que tipo de paciente priorizar, se houver necessidade. Mas está relacionado a uma gama de situações clínicas”, afirma o presidente do Cremers.

Para a redação do texto, o Cremers considerou a declaração de pandemia de Covid-19 pela realizada pela Organização Mundial  de Saúde (OMS) em 11 de março, a portaria nº 454 do Ministério da Saúde, que declara o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus em todo o território  nacional, e a lei 13.979, que dispõe sobre as medidas para  enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente desta doença. A resolução, denominada como “Protocolo de Regulação para Casos de Covid-19 para Unidades de Terapia Intensiva de Alta Complexidade”, justifica ainda a necessidade de organizar critérios com base na limitação de leitos disponíveis e uma provável alta demanda por eles; necessidade de priorizar o atendimento para pacientes com probabilidade diagnóstica de infecção pela doença; pela existência de outros pacientes com necessidade de cuidados intensivos, não portadores de Covid-19, que continuarão existindo e demandando a atenção das equipes multidisciplinares de UTI e “pela necessidade de destinar os recursos disponíveis para pacientes com uma probabilidade razoável de sobrevivência com qualidade de vida aceitável”, de acordo com o documento.

Por fim, a resolução deixa claro que, ainda que seja um documento, o critério idade se trata de algo que gera uma discussão ética importante e menciona situações como as ocorridas na Itália. Outra resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 2156/2016 aponta que não deve haver nenhum tipo de discriminação na seleção de pacientes que necessitem cuidados intensivos. Mas seu texto também contempla a necessidade de alocação dos recursos naqueles casos com maior chance de recuperação. 

De acordo com o Ministério Público Federal do RS, até o momento não há nenhum questionamento sobre a resolução no âmbito do órgão. O Ministério Público estadual não se manifestou sobre o assunto até o fechamento desta reportagem. O presidente do Cremers garante que o documento tem todos os requisitos clínicos e legais. “Isso ainda vai exigir uma boa qualificação da equipe. É uma resolução muito abrangente. Mas assim poderão tomar uma decisão mais alicerçada”, conclui.


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