RS amplia limite de ocupação em igrejas e templos religiosos

RS amplia limite de ocupação em igrejas e templos religiosos

Aumento de 10% para 25% do público ocorre após decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal

Correio do Povo

O decreto ainda determina a obrigatoriedade de higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70%

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Após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques, o governo do Rio Grande do Sul mudou os protocolos relativos à taxa de ocupação de igrejas e templos no Estado. Até então, a regra na bandeira preta era de lotação máxima de 10% de público, limitado a 30 pessoas. Na vermelha, limitado a 20% do público ou 30 pessoas, o que fosse maior. Agora, o novo decreto amplia o limite para 25% da capacidade do local para bandeira preta e vermelha.

Além do limite de ocupação, o texto do Rio Grande do Sul mantém como regras o uso obrigatório e correto de máscara cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes; proíbe o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por exemplo, comunhão, recolocando a máscara imediatamente depois); ocupação intercalada de assentos, de forma espaçada e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas ou grupos de coabitantes.

O decreto ainda determina a obrigatoriedade de higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito similar e a ventilação cruzada (janelas e portas abertas) ou sistema de renovação de ar.


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