RS tem redução de feminicídios em 2019

RS tem redução de feminicídios em 2019

Relatório de Segurança Pública aponta leve alta no número de estupros registrados no ano passado

Correio do Povo

Relatório de Segurança Pública aponta 100 casos de assassinatos de mulheres por razão de gênero em 2019

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O número de assassinatos de mulheres por razão de gênero, o feminicídio, reduziu de 116 para 100 casos registrados no Rio Grande do Sul em 2019, em comparação ao ano anterior. Os dados consolidados fazem parte do relatório da Secretaria de Segurança Pública (SSP), divulgado nesta quinta-feira, pelo Governo do Estado.

Na contramão, o RS registrou aumento de dois casos de estupro a mais em 2019 ante ao ano anterior – 1.712 a 1.714. O mês de dezembro foi o que apresentou maior diferença, entre 2018 e 2019, no atendimento de mulheres por estupro – passando de 117 para 133 casos.

O último mês do ano foi pico para o aumento das tentativas de feminicídios em solo gaúcho. Segundo os dados da SSP, esse tipo de crime aumentou em 50% – passando de 22 para 33 casos no comparativo entre 2018 e 2019, respectivamente. As tentativas de feminicídio também registraram aumento de 1,1%, passando de 355 para 359 ao longo do ano. Já a lesão corporal registrou queda de 0,9%, de 2.222 em 2018 para 2.022 no ano seguinte. 

O governo estadual atribui o resultado do relatório a políticas implantadas em 2019 que, segundo ele, reforçam a luta por respeito e representativadade das mulheres do Rio Grande do Sul. O relatório também aponta – como uma dessas medidas implantadas – a inserção de duas mulheres em cargos de liderança na Secretaria. 

Mudanças na lei Maria da Penha

Em outubro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro aprovou medidas de aperfeiçoamento a Lei Maria da Penha. A mudança ocorreu em homenagem aos 13 anos da vigência da Lei 11.340, de 2006. Um dos projetos aprovados foi o PL 17/2019, que prevê, como medida protetiva a vítimas de violência doméstica, a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor. 

Outra alteração na lei dá prioridade a mulheres em situação de violência doméstica e familiar para matricular seus dependentes em escola perto de casa, independentemente da existência de vaga. Segundo a lei, serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.


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