Secretaria da Saúde do RS publica normas de prevenção à Covid-19 em lares de idosos

Secretaria da Saúde do RS publica normas de prevenção à Covid-19 em lares de idosos

Documento foi discutido junto a representantes do setor, incluindo sindicatos e proprietários de lares

Correio do Povo

Preocupados, idosos procuram cartórios para registrar testamentos no Estado do Paraná, onde foi feito o levantamento

publicidade

A Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial portaria que define as normas de prevenção em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs). Como abrigam pessoas do grupo de risco, os lares de idosos são prioridade no combate à Covid-19 por parte do governo do Estado. Além disso, muitos dos funcionários destes locais trabalham em mais de uma instituição, aumentando a probabilidade de contágio nessa população.

O documento foi criado a partir de discussão da secretaria com representantes do setor, incluindo sindicatos e proprietários de lares. 

• Confira algumas das medidas apontadas pela Portaria:

• Cada ILPI deverá criar seu próprio Plano de Contingência para prevenção, monitoramento e controle da transmissão do coronavírus. O documento deverá conter, no mínimo, adequações estruturais, processos de trabalho, identificação de forma sistemática do monitoramento da saúde dos residentes e funcionários, além de condutas para os visitantes;

• Não permitir visitas de pessoas com qualquer sintoma respiratório e de crianças menores de 12 anos;

• Estabelecer horários de visitas, para reduzir aglomerações;

• Garantir o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;

• Vedar atividades de voluntários;

• Divulgar e reforçar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por funcionários, residentes e visitantes;

• Orientar os funcionários e residentes a higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%;

• Realizar acompanhamento diário das condições de saúde dos funcionários e residentes;

• Realizar contato com familiares dos residentes para avaliar a possibilidade de isolamento domiciliar;

• Comunicar imediatamente às autoridades de saúde locais quando identificar algum funcionário ou residente com sintomas gripais ou confirmação da Covid-19;

• Garantir a higienização contínua da instituição, tanto de ambientes quanto de objetos, móveis e superfícies expostas;

• Manter filtros e dutos dos sistemas de ar-condicionado limpos;

• Manter todas as áreas ventiladas;

• Colocar cartazes informativos visíveis ao público, com informações de prevenção e uso de EPIs;

• Organizar os locais de refeição para que funcione com apenas um terço da capacidade por vez;

• Afastar trabalhadores com sintomas de Covid-19 por, no mínimo, 14 dias;

• Explicar a situação da pandemia a todos os residentes de forma individual;

• Proibir o uso de objetos compartilhados;

• Divulgar e reforçar a etiqueta respiratória (cobrir nariz e boca com a dobra do cotovelo ao tossir e espirrar e evitar tocar nos olhos, nariz e boca);

• Separar roupas de cama e travesseiros de cada residente;

• Atualizar a situação vacinal para gripe e doença pneumocócica dos residentes e funcionários;

• Vedar a realização de atividades coletivas;

• Restringir a saída de residentes apenas para situações extremamente necessárias;

• Informar os funcionários, residentes e seus familiares sobre a existência de plataformas online de acolhimento em saúde mental, sem custo e pelo tempo determinado da pandemia;

• Possibilitar o contato remoto entre os residentes e seus familiares e amigos;

A Portaria ainda dispõe sobre ao manejo de residentes que estejam com sintomas virais ou confirmação de Covid-19. O texto da Portaria SES nº 289/2020 pode ser conferido no site do governo do Estado.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895