A partir de agora, o serviço de água e esgoto de Porto Alegre pode ser concedido à iniciativa privada. Isso porque uma decisão do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 225 da Lei Orgânica do Município, que determinava que o serviço fosse “organizado, prestado, explorado e fiscalizado diretamente pelo Município”.
A decisão foi unânime e julgou uma ação proposta pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior. De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o parágrafo contestado não faz parte do texto original da Lei Orgânica e teria sido acrescentado por meio de emenda do Legislativo.
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Cerca de 48% dos porto-alegrenses não são plenamente atendidos pelo serviço de água e esgoto, segundo a procuradora-geral do Município, Eunice Nequete. O plano municipal de saneamento básico estima que, para ampliar o serviço, seriam necessários mais de R$ 2 bilhões até 2035.
Serviço de água e esgoto de Porto Alegre pode ser concedido à iniciativa privada
Decisão é do Tribunal de Justiça