STF decide que optometristas com formação de nível superior podem atuar na saúde primária da visão

STF decide que optometristas com formação de nível superior podem atuar na saúde primária da visão

Ministros ratificaram a decisão que havia sido tomada em caráter liminar pelo ministro Gilmar Mendes no início de outubro

Correio do Povo

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que optometristas com formação de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação são qualificados e podem atuar na saúde primária da visão. Os ministros concluíram o julgamento, na última sexta-feira, do mérito dos Embargos de Declaração dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 131), validando a decisão que havia sido tomada no dia 8 de outubro, em caráter liminar, pelo ministro Gilmar Mendes, respondendo a Embargos de Declaração interpostos pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) e pelo Ministério Público Federal. 

Segundo o presidente do Conselho Regional de Óptica e Optometria (CROO-RS), Alexandre Classmann, o resultado do julgamento é uma vitória dos optometristas que há anos lutam pelo reconhecimento da sua atuação. "O próximo passo será buscarmos a regulamentação da nossa profissão no Congresso Nacional, que já conta com a Frente Parlamentar da Optometria para esta finalidade. Em todos os países desenvolvidos o Optometrista é um profissional regulamentado e faz o atendimento da demanda primária de saúde visual, inclusive fazendo parte da Organização Mundial da Saúde", disse. 

De acordo com CROO-RS, mais de 80% das pessoas que aguardam consulta pelo Sistema Único de Saúde (SUS) possuem problemas refrativos, como miopia e astigmatismo, que são as principais causas de dificuldade visual evitável, bastando corrigir com o uso de óculos ou lentes de contato. Todo esse contingente, aponta o CROO-RS, poderia ser facilmente atendido por optometristas conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS). Porém, a pressão dos médicos oftalmologistas, que buscam uma reserva de mercado, tentava impedir a atuação destes profissionais no Brasil.

Há 13 anos tramitava no STF a Arguição de Descumprimentos de Preceito Fundamental (ADPF 131) protocolada pelo CBOO. Após julgamento, os ministros decidiram, conforme era a demanda original da categoria, que apenas os antigos “práticos” – já extintos do mercado – passam a ser proibidos de atuar, permitindo assim que os optometristas com formação qualificada atuem livremente no mercado e auxiliam na saúde ocular dos cidadãos.

Existem hoje no Brasil cinco mil optometristas de nível superior, que atuam inclusive no SUS. Diferente do técnico em óptica, responsável por receber a receita e transferi-la para o equipamento que produz a lente ou os óculos, os optometristas têm capacitação para avaliar a condição de todo o sistema ocular, aferindo sua integridade e sinais de deficiência visual que possam ser corrigidas com a receita de óculos ou lentes. Esses profissionais também estão aptos a identificar doenças que necessitem da intervenção médica, quando o paciente é encaminhado ao corpo clínico.


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