STF derruba lei que autorizava uso da "pílula do câncer"

STF derruba lei que autorizava uso da "pílula do câncer"

Para maioria do plenário, medicamento não pode ser liberado sem controle e registro comprovado pela Anvisa

R7

Marco Aurélio assinalou que compete à Anvisa permitir distribuição de substâncias químicas

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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por maioria que a lei que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, é inconstitucional. A Lei 13.269/2016 liberava o uso para pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

A decisão ocorreu em sessão virtual finalizada na última sexta-feira, no julgamento de ação da AMB (Associação Médica Brasileira). O plenário já havia concedido medida liminar para suspender a eficácia da norma.

O relator, ministro Marco Aurélio, assinalou que compete à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) permitir a distribuição de substâncias químicas, segundo protocolos cientificamente validados. Segundo ele, o órgão nunca protocolou pedido de registro da fosfoetanolamina sintética.

O ministro destacou que, de acordo com a Lei 6.360/1976, a aprovação do produto é exigência para industrialização, comercialização e importação com fins comerciais. O registro é imprescindível, também, ao monitoramento, pela Anvisa, da segurança, da eficácia e da qualidade terapêutica do medicamento.

Na avaliação do relator, em razão do postulado da separação dos Poderes, o Congresso Nacional não pode autorizar a distribuição de droga. Além disso, ao permitir a distribuição de remédio sem controle prévio de viabilidade sanitária, está se omitindo do dever constitucional de tutelar a saúde da população.

“A esperança que a sociedade deposita nos medicamentos, sobretudo aqueles destinados ao tratamento de doenças como o câncer, não pode se distanciar da ciência”, afirmou. “Foi-se o tempo da busca desenfreada pela cura sem o correspondente cuidado com a segurança e eficácia dos fármacos utilizados. O direito à saúde não será plenamente concretizado se o Estado deixar de cumprir a obrigação de assegurar a qualidade de droga mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar desengano, charlatanismo e efeito prejudicial.”

Divergência

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram no sentido de restringir o uso do remédio a pacientes terminais. Para o ministro Edson Fachin, o uso privado de substâncias, ainda que apresentem eventuais efeitos nocivos à saúde humana, está no âmbito da autonomia privada e imune à interferência estatal em matéria penal. “A rigor, o uso da fosfoetanolamina é permitido se não há lei que o proíba. A Anvisa não detém competência privativa para autorizar a comercialização de toda e qualquer substância.”


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