STF deve retomar julgamento sobre validade da Lei Seca nesta quinta

STF deve retomar julgamento sobre validade da Lei Seca nesta quinta

Tribunal discute constitucionalidade de quatro artigos da norma, entre eles a proibição da venda de bebidas em rodovias federais

R7

publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na tarde desta quinta-feira (19) o julgamento de três ações que questionam se é válida a punição a motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. O relator dos processos, ministro Luiz Fux, votou na última quarta-feira (18) pela constitucionalidade da norma. 

De acordo com a Lei Seca, motoristas que dispensam "teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa" cometem infração gravíssima. As sanções são multa — atualmente de R$ 2.934,70 —, suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

Para Fux, todos os dispositivos da Lei Seca permanecem valendo. Três ações na corte, ajuizadas em 2008, pedem a declaração de inconstitucionalidade de quatro trechos da norma: (1) o que pune com multa quem se nega a realizar o teste do bafômetro; (2) o que reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em blitz; (3) o que penaliza quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue; e (4) o que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

As ações são de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS).

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela constitucionalidade de todos os dispositivos questionados. De acordo com ele, "não existe um direito a dirigir sob efeito de álcool, por menor que seja a quantidade da substância. A liberdade individual não pode ser absoluta de modo a comprometer a vida, a saúde e a integridade de terceiros. E a sociedade, como um todo, não pode ser colocada em risco por voluntarismo de quem quer que seja".

Luiz Fux concordou com Aras. De acordo com ele, "o álcool pode alterar a capacidade de discernimento e aumentar o risco de acidentes mesmo com um nível baixo de alcoolemia". Para o ministro, a Lei Seca trouxe "segurança jurídica" ao motorista. "A intolerância é estabelecida de tal sorte que o condutor possui a plena noção de que não deve fazer antes de dirigir — e, se o fizer, sabe quais serão as consequências."

O magistrado disse ainda que, conforme laudos, o uso de antissépticos bucais ou a ingestão de remédios com composição alcoólica e de doces com licor não seriam capazes de fazer com que o bafômetro detectasse álcool no organismo. Sobre a proibição da venda das bebidas em rodovias federais, o ministro disse que "não se deve mexer naquilo que está dando certo".


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895