STJ confirma legalidade do casamento de mulheres do RS

STJ confirma legalidade do casamento de mulheres do RS

Casal tentava obter habilitação em cartório

Agência Brasil

publicidade

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta terça-feira, por maioria de 4 votos a 1, o casamento civil entre duas mulheres do Rio Grande do Sul. É a primeira vez que um tribunal superior analisou o assunto depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas de mesmo sexo. O julgamento no STJ começou na semana passada com maioria de 4 votos pela liberação da união homoafetiva, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, último a votar.

Elas tentavam obter em cartório a habilitação para o casamento. O pedido foi negado em primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça do estado, que entendeu que o Código Civil de 2002 só libera o casamento entre homem e mulher, o que tornaria o pedido inviável. Inconformadas, as mulheres recorreram ao STJ.

A divergência no julgamento de hoje não foi de Buzzi, mas do ministro Raul Araújo, que mudou de posição e entendeu que o STJ não era competente para analisar o caso. Na sessão da semana passada, ele já havia sinalizado que apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia julgar uma questão como essa, porque trata de tema constitucional. Porém, no final, acabou se manifestando favoravelmente ao casamento homoafetivo, confundindo até mesmo o advogado responsável pelo caso.

 O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, destacou em seu voto que o Estado deve facilitar a conversão da união estável em casamento, pois essa é a forma que, juridicamente, melhor protege a família. Também votaram a favor do casamento homoafetivo os ministros Antônio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti.

Ainda existe a possibilidade de recurso do Ministério Público, que na ação do Rio Grande do Sul se posicionou contra o casamento entre homossexuais, mas o advogado do casal, Paulo Lotti, considera isso improvável. Ele também acredita que a decisão da Quarta Turma não tem efeito vinculante para toda a Justiça e que serve apenas para criar jurisprudência sobre o caso. “Só haverá uma decisão uniforme em todo o país se houver lei autorizando o casamento ou se o STF analisar uma ação de controle de constitucionalidade nesse sentido”.


Bookmark and Share

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895