TAP prevê que Vale pague tributação para MG e Brumadinho por três anos

TAP prevê que Vale pague tributação para MG e Brumadinho por três anos

Em reunião, empresa recebeu termos para garantir medidas emergenciais na região da barragem

Agência Brasil

Em reunião, empresa recebeu termos para garantir medidas emergenciais na região da barragem

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O Termo de Ajuste Preliminar (TAP) que está sendo tratado entre a Vale e diversas instituições federais e estaduais prevê, ente outras coisas, que a arrecadação tributária do estado de Minas Gerais e do município de Brumadinho seja recomposta pela mineradora por três anos. Na quarta-feira, uma reunião deu sequências às tratativas extrajudiciais em torno do TAP, que foi apresentado à mineradora Vale com o objetivo de garantir medidas emergenciais que possam interromper os danos socioeconômicos e socioambientais provocados pelo rompimento da barragem da Mina do Feijão, em Brumadinho (MG).

O encontrou teve a presença de representantes das instituições que propuseram o acordo: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e defensorias públicas estadual e da União, do estado de Minas Gerais e da Advocacia-Geral do estado e da União. Não houve acerto para a assinatura do TAP, mas o MPF informou que houve evolução, apesar de não ter dado detalhes. "Embora o processo seja muito longo e tormentoso, por se tratar de reconhecimento dos direitos mais básicos das pessoas atingidas, há avanços", diz em nota.

O texto afirma que houve progresso em pontos sensíveis. De acordo com o TAP, a Vale se comprometeria a interromper os danos causados na região atingida e assegurar a reparação integral dos prejuízos. Concretamente, a mineradora ficaria obrigada a estancar o carreamento de rejeitos que continuam vazando da estrutura que se rompeu, a apresentar em 60 dias um plano de manejo para remoção dos rejeitos com elaborado com a participação dos atingidos, a custear estudos de entidades independentes para avaliar os impactos, a garantir moradia levando em conta a vontade dos desabrigados, a contratar instituições escolhidas pelos atingidos para prestar-lhes assessoria técnica, entre outras medidas.

O acordo também prevê que a Vale concorde com a quitação integral de todas as penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos públicos. Na última terça-feira, o diretor de finanças e relações com investidores da Vale, Luciano Siani, disse que a empresa está avaliando se o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem competência para aplicar multas ambientais em decorrência da tragédia. Seis autos de infração emitidos pelo órgão somam mais de R$250 milhões em multas.

Outra obrigação proposta é o pagamento mensal emergencial a todas as pessoas atingidas conforme os seguintes critérios um salário-mínimo por adulto; meio salário-mínimo por adolescente; um quarto de salário-mínimo por criança; e o valor referente a uma cesta básica por núcleo familiar. Tais valores não seriam deduzidos de indenização a ser posteriormente calculada.

Todas as medidas previstas do TAP seriam acompanhadas por uma Comissão de Deliberação e Gestão (CDG), que deve ser formada por dois representantes das comissões de pessoas atingidas; um representante de povos e comunidades tradicionais atingidas, além de representantes de três secretarias do governo estadual, da Defesa Civil de Minas Gerais, do MPMG, do MPF e das defensorias públicas estadual e da União.  O TAP ainda prevê que seja fixada uma multa de R$ 20 milhões para cada obrigação eventualmente descumprida, acrescido de R$ 2 milhões diários enquanto persistisse o descumprimento.


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