TCE determina que Daer corrija falhas no Programa O Estado na Estrada
Tribunal encontrou pagamentos irregulares em obras do projeto
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O conselheiro relator do processo, Iradir Pietroski, determina também que o Daer exija, como condição de pagamento pela execução de obras de recuperação rodoviária, a apresentação de registros fotográficos anteriores e posteriores às obras. O documento foi encaminhado aos administradores dos exercícios de 2009, 2010 e 2011 e aos demais integrantes da diretoria do órgão para que sejam prestados os esclarecimentos. O governo do Estado, a Secretaria de Infraestrutura e Logística e a Assembleia Legislativa foram cientificados da decisão. O teor da cautelar também foi enviado ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-RS), para apuração de aspectos ligados à atuação profissional, e à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage).
O Programa O Estado na Estrada começou em 2009 com a meta de recuperar um terço da malha rodoviária pavimentada de competência estadual com previsão de investimento aproximado de R$ 300 milhões. Durante a inspeção especial do TCE-RS, os auditores percorreram os 2.261 quilômetros de rodovias contemplados pelo programa coletando informações e avaliando as condições das pistas. Foram produzidas mais de 4,5 mil fotografias e 500 planilhas com as descrições dos problemas encontrados em cada quilômetro.