TCE mantém suspensa concessão do Mercado Público de Porto Alegre

TCE mantém suspensa concessão do Mercado Público de Porto Alegre

Relator do processo reforçou a importância da matéria ser submetida à Câmara de Vereadores

Correio do Povo

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) negou, nesta terça-feira, o recurso da Prefeitura de Porto Alegre para manter a licitação de concessão do Mercado Público Central (MPCPA) à iniciativa privada. Em devolução de vista, a conselheira substituta Heloisa Tripoli Goulart Piccinini acompanhou o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, no que diz respeito à necessidade de autorização legislativa. Assim, a concessão segue suspensa.

Para a conselheira Heloísa Tripoli Goulart Piccinini, “o contrato de concessão de uso de bem público não se afigura adequado ao tipo de negócio jurídico que o Município de Porto Alegre pretende firmar com a iniciativa privada (...). Trata-se de conceder a exploração empresarial e a gestão total associada à execução de obras públicas de complexo comercial e cultural de única e especial envergadura (...). O instrumento utilizado pelo Município não contém a densidade normativa capaz de proteger com limites e garantias a outorga da exploração de atividade econômica e a administração de um dos ativos mais importantes da Capital”.

Na sessão anterior, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, se manifestou pela manutenção dos efeitos da medida cautelar, reforçando a importância da submissão da matéria à Câmara de Vereadores, haja vista as prescrições do ordenamento jurídico, em especial a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e os ensinamentos da doutrina e da jurisprudência.

O conselheiro também lembrou que “(...) não se está cedendo apenas a utilização e exploração de um bem público, mas também compartilhando a tutela, a promoção e a garantia de direitos ligados à preservação do patrimônio histórico e cultural de Porto Alegre. (...) Assim, considerando toda a proteção conferida pela Constituição ao tema, inaceitável a conclusão apresentada pelos Recorrentes de que a concessão de um bem imóvel como o Mercado Público se restringiria à gestão administrativa do Município”. Complementou dizendo que não se está chancelando violação à separação dos Poderes, tal como referido no recurso, mas sim privilegiando o princípio democrático.

Em relação às demais alegações trazidas no recurso, referentes à concessão do Auditório Araújo Viana e à suposta demora do TCE-RS em realizar o apontamento, o relator informou que a exigência, ou não, de autorização legislativa para a mencionada concessão não foi objeto de análise pelo Tribunal e que a inconformidade relativa ao Mercado Público já constava nos autos desde novembro de 2019, sendo o município formalmente cientificado em 12 de março, antes da publicação do edital, em 08 de junho de 2020.

O TCE-RS suspendeu a licitação a partir da entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas dos interessados, realizada no dia 31 de julho. A decisão, embora proferida em grau recursal, é ainda liminar e pode ser revertida ao final do processo.


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