TCE nega pedido para reverter reajuste do BikePoa
Decisão ocorreu após esclarecimentos e documentos enviados pelos responsáveis pelo sistema
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A decisão da relatora do processo, conselheira-substituta Ana Warpechowski, deu-se em virtude dos esclarecimentos e documentos enviados pelos responsáveis pelo sistema, o diretor-presidente da Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC), Marcelo Soletti de Oliveira, e o prefeito, Nelson Marchezan Júnior.
A relatora considerou que a lei municipal 12.346/2017 impôs obrigações à permissionária dos serviços, gerando despesas extraordinárias não previstas no contrato original, bem como houve atualizações tecnológicas tendentes a melhorias na qualidade das bicicletas e estações de retirada, em benefício aos usuários.
Estes fatos levaram à celebração de Termo Aditivo para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, o que, a princípio, descaracteriza os pressupostos para a concessão da medida acautelatória solicitada pelo MPC-RS.
Por fim, a relatora registrou que a decisão poderá ser revista se o MPC-RS comprovar no processo que os novos valores das tarifas estariam em desconformidade com os investimentos realizados e que representariam um aumento real ao invés de mera recomposição da equação financeira.