TJ acolhe ação do Piratini para liberação de rodovias estaduais

TJ acolhe ação do Piratini para liberação de rodovias estaduais

Levantamento do CRBM registrou 78 pontos de concentração de caminhoneiros em rodovias estaduais

Rádio Guaíba

TJ acolhe ação do Piratini para liberação de rodovias estaduais

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu a Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado nesta sexta-feira e estabeleceu que as medidas autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 519, têm aplicação também às rodovias estaduais.

Dessa forma, podem ser tomadas todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo do Estado, ao resguardo da ordem e, principalmente, da segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias.

A medida também permite que se impeça a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias, inclusive nos acostamentos, garantindo-se a trafegabilidade, inclusive com auxílio das forças de segurança pública. A decisão foi proferida pelo magistrado de plantão do Tribunal de Justiça e se fundamenta na interpretação da abrangência nacional da decisão do STF.

Levantamento

Levantamento do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) divulgado na noite deste sábado registrou 78 pontos de manifestações de caminhoneiros em estadas estaduais do Rio Grande do Sul. Em nenhum, entretanto, havia pista bloqueada. Nos locais, motoristas convidavam outros caminhoneiros a integrar o movimento. O maior deles tinha 200 pessoas, segundo o CRBM.



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