TJ aponta que exploração de jogos de azar é contravenção penal

TJ aponta que exploração de jogos de azar é contravenção penal

Recurso foi julgado nesta quarta-feira

Correio do Povo

TJ confirma que exploração de jogos de azar é contravenção penal

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, nesta quarta-feira, um recurso que aponta que exploração de jogos de azar configura-se como contravenção penal. Ou seja, é uma infração considerada como crime menor. Segundo o acórdão, “o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais não foi derrogado ou revogado pela legislação superveniente, encontrando-se em plena vigência”.

Os desembargadores destacaram, ainda, que “se a questão é moralmente controversa, há base empírica a tornar, pelo menos, razoável a opção legislativa no sentido de criminalização. O jogo patológico é considerado um transtorno mental, com critérios diagnósticos bem definidos, sendo aspecto essencial o jogar persistente e repetido.

Segundo os desembargadores, a prática sendo contínua e frequente, aumenta, a despeito das consequências sociais adversas, tais como empobrecimento, rupturas familiares e comprometimento da vida pessoal”.

De acordo com o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, a recente decisão do TJRS reforça posição que o MP mantém ao longo dos últimos anos e que seguirá defendendo caso não haja alterações na legislação vigente.

Participaram da sessão o procurador de Justiça Cláudio Barros Silva, os desembargadores Jayme Weingartner Neto, Silvio Baptista Neto e Manuel José Martinez Lucas. O parecer foi assinado pela procuradora de Justiça Irene Soares Quadros.

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