TJ aponta que exploração de jogos de azar é contravenção penal
Recurso foi julgado nesta quarta-feira
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Os desembargadores destacaram, ainda, que “se a questão é moralmente controversa, há base empírica a tornar, pelo menos, razoável a opção legislativa no sentido de criminalização. O jogo patológico é considerado um transtorno mental, com critérios diagnósticos bem definidos, sendo aspecto essencial o jogar persistente e repetido.
Segundo os desembargadores, a prática sendo contínua e frequente, aumenta, a despeito das consequências sociais adversas, tais como empobrecimento, rupturas familiares e comprometimento da vida pessoal”.
De acordo com o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, a recente decisão do TJRS reforça posição que o MP mantém ao longo dos últimos anos e que seguirá defendendo caso não haja alterações na legislação vigente.
Participaram da sessão o procurador de Justiça Cláudio Barros Silva, os desembargadores Jayme Weingartner Neto, Silvio Baptista Neto e Manuel José Martinez Lucas. O parecer foi assinado pela procuradora de Justiça Irene Soares Quadros.