TJ concede habeas corpus a denunciado por fraude no Natal Luz
Desembargadores entenderam não haver provas concretas implicando Irineu Sartori
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No relatório dos promotores de Justiça de Gramado, Sartori e os outros denunciados se aproveitaram de nomeações na Prefeitura, em funções temporárias, para organizar e captar verbas para o Natal Luz. O MP concluiu que o grupo também se utilizou de poder de decisão e mando sobre a Associação de Cultura e Turismo de Gramado (ACTG), sem fins lucrativos, conveniada com o Município, para cometer os crimes de peculato e desvio contra a Administração Municipal, praticados nas quatro edições da festa, desde 2007, a fim de obter vantagem ilícita.
Os promotores apontaram a existência de uma estrutura piramidal de poder, supostamente chefiada pelo denunciado Luciano Peccin e tendo Sartori como membro de um núcleo de controle interno, na ACGT, a quem eram repassados valores destinados ao evento. Mas, segundo o procurador de Justiça Roberto Varalo Inácio, que votou a favor da concessão do habeas corpus, não havia nenhuma indicação de como e em que circunstâncias Sartori contribuiu para cometer os crimes. O procurador citou, ainda, que ele não aparece em qualquer das ligações telefônicas interceptadas e é apenas referido por terceiros.
O relator do processo na 4ª Câmara Criminal, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, entendeu haver falta de precisão nas provas contra o denunciado. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marcel Esquivel Hoppe e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.
Contra os envolvidos no suposto esquema de desvio de recursos do Natal Luz existe uma ação civil pública e um processo-crime. Ambos seguem tramitando na Comarca de Gramado em fase de recebimento de denúncia.