TJ concede habeas corpus a denunciado por fraude no Natal Luz

TJ concede habeas corpus a denunciado por fraude no Natal Luz

Desembargadores entenderam não haver provas concretas implicando Irineu Sartori

Rádio Guaíba

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Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concederam habeas corpus para que seja trancada a ação penal contra um dos acusados de fraudar o Natal Luz de Gramado. Os magistrados consideraram que a denúncia do Ministério Público contra Irineu Sartori não deixa claro que ele tenha cometido crime e toma como base deduções e suposições a partir de gravações de grampos telefônicos. O MP denunciou Sartori por formação de quadrilha, pela suposta gestão criminosa de recursos públicos na organização do evento, no período compreendido entre 2007 e 2011. Trinta e quatro pessoas foram denunciadas pelo MP.

No relatório dos promotores de Justiça de Gramado, Sartori e os outros denunciados se aproveitaram de nomeações na Prefeitura, em funções temporárias, para organizar e captar verbas para o Natal Luz. O MP concluiu que o grupo também se utilizou de poder de decisão e mando sobre a Associação de Cultura e Turismo de Gramado (ACTG), sem fins lucrativos, conveniada com o Município, para cometer os crimes de peculato e desvio contra a Administração Municipal, praticados nas quatro edições da festa, desde 2007, a fim de obter vantagem ilícita.

Os promotores apontaram a existência de uma estrutura piramidal de poder, supostamente chefiada pelo denunciado Luciano Peccin e tendo Sartori como membro de um núcleo de controle interno, na ACGT, a quem eram repassados valores destinados ao evento. Mas, segundo o procurador de Justiça Roberto Varalo Inácio, que votou a favor da concessão do habeas corpus, não havia nenhuma indicação de como e em que circunstâncias Sartori contribuiu para cometer os crimes. O procurador citou, ainda, que ele não aparece em qualquer das ligações telefônicas interceptadas e é apenas referido por terceiros.

O relator do processo na 4ª Câmara Criminal, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, entendeu haver falta de precisão nas provas contra o denunciado. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marcel Esquivel Hoppe e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.

Contra os envolvidos no suposto esquema de desvio de recursos do Natal Luz existe uma ação civil pública e um processo-crime. Ambos seguem tramitando na Comarca de Gramado em fase de recebimento de denúncia.


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