TJ mantém sentença que manda a júri popular pai e madrasta do menino Bernardo
Por 4 votos a 3, magistrados entenderam que a qualificadora deve ser mantida na acusação
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O recurso analisado hoje pelo Grupo (que reúne os integrantes das 1ª e 2ª Câmaras Criminais do TJ) foi interposto pela defesa de Boldrini e é cabível quando não for unânime o julgamento proferido em apelação. Isso porque, em sessão realizada em abril deste ano, quando a 1ª Câmara Criminal do TJ apreciou o recurso que questionava a Sentença de Pronúncia, emitida em Três Passos, o Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto acompanhou o voto do relator, Desembargador Sylvio Baptista Neto, no sentido de manter a pronúncia dos acusados, mas divergiu em relação ao motivo torpe creditado aos réus Leandro e Graciele.
De acordo com a acusação, o casal desejava impedir a partilha de bens com a vítima quando Bernardo atingisse a maioridade. Também, conforme o Ministério Público, a qualificadora estaria caracterizada mediante a promessa de recompensa à Edelvânia, que teria recebido uma quantia em dinheiro para participar do crime. Hoje, por 4 votos a 3, os magistrados do 1º Grupo Criminal do TJ entenderam que a qualificadora deve ser mantida na acusação.
Caso
Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado 10 dias depois, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen. Os réus são acusados pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia Wirganovicz) e duplamente qualificado (Evandro), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso, só Leandro Boldrini), conforme a denúncia do Ministério Público.