TJ-RS autoriza prefeitura a sacrificar cães com leishmaniose em Porto Alegre
Doze animais estão sob cuidados da Seda, ainda cabe recurso da decisão
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A relatora do apelo, desembargadora Denise Oliveira Cezar, entendeu que a proibição da eutanásia “caracteriza o desatendimento das normas técnicas relativas à doença e desconsidera a gravidade do problema de saúde que se pretende controlar”. Ela e o desembargador Miguel Ângelo da Silva já haviam votado em sessão anterior. O desembargador Francisco José Moesch, que havia pedido vista do processo, também acompanhou a relatora.
O agravo recorria à decisão de maio do juiz da Capital José Antonio Coutinho, liberando a eutanásia, mas só depois de esgotadas as possibilidades de recurso. O argumento é de que não havia comprovação cabal de contaminação e que, mesmo instalada nos animais, a doença pode ser tratada. Ainda cabe recurso da decisão. O impasse gera discussão desde maio, quando a deputada entrou com um primeiro pedido para evitar o sacrifício dos cães.