TJ-SP nega pedido de suspensão do contrato de produção da Coronavac

TJ-SP nega pedido de suspensão do contrato de produção da Coronavac

Ação do deputado estadual Douglas Garcia (PTB) foi negada pelo juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ainda cabe recurso


R7

Juiz destacou que proibir o uso da vacina causaria enorme prejuízo à saúde dos brasileiros

publicidade

A 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou pedido do deputado estadual Douglas Garcia (PTB) de suspensão do contrato firmado entre o governo do estado de São Paulo, Instituto Butantan e o laboratório chinês Sinovac Biotech para a produção de vacinas Coronavac contra a Covid-19. Segundo publicação do TJ-SP desta sexta-feira, ainda cabe recurso da decisão.

O juiz Otavio Tioiti Tokuda destacou que proibir o uso da vacina causaria enorme prejuízo à saúde dos brasileiros. "É fato público e notório que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso da Coronavac, já que a vacina, ainda que em uso emergencial, é o meio reconhecido pela ciência como eficaz para o controle da covid-19", afirmou magistrado.

O deputado Douglas Garcia também requereu a divulgação do contrato firmado entre as partes, mas o pedido foi negado, pois, de acordo com a decisão, as fórmulas descritas no documento devem permanecer em sigilo.

"A doença é nova, as pesquisas para o combate à doença estão em andamento e a vacinação deve ser global, o que pressupõe um alto custo para a produção e aquisição dessas vacinas, aprovadas para uso emergencial, cujas fórmulas devem permanecer em sigilo, até para que não se dissemine uma concorrência predatória e prejudicial à população", escreveu o juiz Otavio Tioiti Tokuda.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895