TRF4 nega pedido da OAB-RS para dispensar paletó e gravata

TRF4 nega pedido da OAB-RS para dispensar paletó e gravata

Seccional da Ordem buscava alivio para desconforto do calor excepcional

Rádio Guaíba

Seccional da Ordem buscava alivio para desconforto do calor excepcional

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Thompson Flores, negou nesta terça-feira o pedido da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) para dispensar os advogados do uso de paletó e gravata nas dependências do tribunal e foros da capital e do interior do estado durante o verão. Segundo Thompson Flores, a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário.

O desembargador ressaltou ainda que todos os foros federais da 4ª Região oferecem ambientes refrigerados, que o uso do processo eletrônico diminuiu a necessidade de comparecimento pessoal dos profissionais e que as temperaturas elevadas, na Região Sul do país, ocorrem de forma excepcional e não habitual. Um dia antes, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) acolheu o pedido da OAB. Em nota, o TRT4 adverte que os advogados deverão, nessas circunstâncias, “reger-se pela boa prática dos usos e costumes locais, em observância ao decoro, ao respeito e à austeridade, valores que devem pautar os atos nas dependências do Poder Judiciário.” A decisão segue assinada pela presidente do TRT da 4ª Região, Vânia Cunha Mattos.

Na prática, a questão da vestimenta nessas condições climáticas adversas deve se tratar de “condição de bom senso”. No texto emitido pelo Tribunal está acrescido ainda que ” o uso de traje social deve ser adequado ao ambiente formal” mas que isso “não obriga, necessariamente, o uso de terno e gravata.” Independente disso, nas sustentações orais os advogados terão de fazer uso, necessariamente, das “vestes talares” – a toga.

A OAB/RS também encaminhou demanda idêntica ao Tribunal de Justiça (TJ), mas ainda não obteve resposta. A OAB ressaltou que em anos anteriores já houve decisões favoráveis ao pedido da Ordem para estados como Bahia, Espírito Santo, Pernambuco e São Paulo. No Rio, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro dispensou os advogados do uso de terno e gravata em audiências e no segundo grau de jurisdição. A medida fica em vigor até 20 de março.

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