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TRF4 suspende liminar que permitia ingresso de haitianos sem visto

Estrangeiro que vive em Canoas entrou na Justiça Federal para estender benefício à esposa e ao filho

TRF4 suspende liminar que permitia ingresso de haitianos sem visto
TRF4 suspende liminar que permitia ingresso de haitianos sem visto Foto : Fabiano do Amaral/CP Memória
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu um recurso da União e suspendeu uma liminar que havia autorizado a esposa e o filho menor de um refugiado haitiano a ingressarem no Brasil sem o visto. Conforme a decisão da 4ª Turma, a condição só é extensiva à família quando ela já chegou ao território nacional.

O estrangeiro, que vive em Canoas, ajuizou ação na Justiça Federal em outubro e obteve a liminar. Ele mora no Brasil desde julho de 2013, tendo saído do Haiti em razão do agravamento da crise econômica e social.

A Advocacia-Geral da União recorreu ao tribunal questionando a medida judicial. Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, os efeitos da condição de refugiado só são extensivos aos cônjuges e descendentes quando eles já se encontrarem no país receptor. “No caso dos autos, somente o autor reside em território nacional, de modo que o mero pedido de refúgio desse autor não parece suficiente para autorizar a expedição de visto para reunião familiar”, concluiu o desembargador.

Leal Júnior ressaltou que existe um procedimento administrativo específico para expedição de visto com objetivo de reunião familiar. Segundo o magistrado, a não observância do trâmite na via administrativa oferecia risco de “grave interferência na política migratória” nacional.