TRT4 determina que Trensurb e CEEE testem trabalhadores para Covid-19

TRT4 determina que Trensurb e CEEE testem trabalhadores para Covid-19

Decisão quanto ao sistema de transporte prevê multa de R$ 2 mil por dia

Christian Bueller

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) determinou, nesta terça-feira, que a Trensurb faça os testes para Covid-19 em todos os metroviários no prazo de dez dias. A decisão analisou Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindimetrô/RS. A empresa também deverá repetir a testagem a cada 21 dias, enquanto estiverem vigorando os decretos estaduais referentes à pandemia. Caso não cumpra o estabelecido, a empresa pagará multa diária de R$ 2 mil. Outra categoria, a dos eletricitários, também conseguiram no TRT4 decisão similar após entrar com ACP na Justiça.

O sindicato alega que, em razão da pandemia, os metroviários que continuam trabalhando estão diariamente expostos a aglomerações, utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs) inferiores aos dos profissionais de saúde, com grande probabilidade e possibilidade de contágio da doença. “Uma grande vitória para os metroviários e usuários. Esta decisão mostra que a vida de cada pessoa é importante. O Sindimetrô continua fazendo todo o possível para a proteção dos trabalhadores, principalmente aqueles da linha de frente”, comemorou o presidente da entidade, Luís Henrique Chagas.

Segundo ele, a testagem é a melhor forma de prevenção segundo as organizações da saúde, e “foi isto que a justiça entendeu”. Até o momento, já são dezesseis metroviários contaminados, dos quais, cinco já retornaram às atividades. Procurada pela reportagem, a Trensurb informou que a empresa ainda não foi notificada e só deverá se manifestar depois de receber o documento e de analisar a situação. A determinação da ACP foi proferida pela juíza do Trabalho substituta da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, Daniela Elisa Pastório.

No caso dos funcionários da CEEE, a reclamação do Sindicato dos Eletricitários do RS (Senergisul) era por medição de temperatura diária de todos os seus trabalhadores sujeitos à atividade presencial interna e externa. O deferimento da juíza substituta Sheila Spode, da 14ª Vara de Trabalho de PortoAlegre, determina ainda, que a empresa custeie o teste RT-PCR ou teste rápido de antígeno (Ag) para detecção da Covid-19 para todos os funcionários sujeitos à atividade presencial que apresentarem temperatura superior a 37,8º C.

Nesta situação, a concessionária também terá que encaminhar o profissional ao médico do trabalho para fins de verificação do período de janela imunológica. A CEEE tem dez dias para providenciar as medições e quinze para as testagens. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por dia. A empresa já recebeu a notificação, mas se pronunciará somente após análise por parte da diretoria jurídica.


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