TRT4 recomenda os acordos coletivos mesmo que MP permita os individuais

TRT4 recomenda os acordos coletivos mesmo que MP permita os individuais

Medida Provisória 936 traz novas regras sobre redução de jornada e salário e suspensão de contrato de trabalho para o período de calamidade pública

Christian Bueller

Justiça do Trabalho do RS, no entanto, recomenda os acordos coletivos, mesmo com a autorização prevista na MP

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Criada pelo governo federal em 1º de abril com o nome de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a Medida Provisória 936 traz novas regras sobre redução de jornada e salário e suspensão de contrato de trabalho para o período de calamidade pública por que passa o país. É permitido que as empresas façam acordos individuais com os funcionários para reduzir os ganhos e carga horária por tempo indeterminado. A Justiça do Trabalho do RS, no entanto, recomenda os acordos coletivos, mesmo com a autorização prevista na MP.

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Francisco Rossal de Araújo, considera que, mesmo com a dificuldade de se fazer assembleias com as categorias em época de quarentena, os acordos individuais podem trazer problemas futuros. “Esse é o ‘calcanhar de Aquiles’ da MP 936, que é um avanço em relação à anterior, quando nem havia negociação. Mas, acordos coletivos, mesmo que demandem mais tempo, são os mais indicados”, recomenda. Procuradores e juízes do trabalho pelo Brasil consideraram a MP inconstitucional, pois fragilizariam os trabalhadores. “É preciso ter bom senso e cautela. A hora é de pacificar para depois não termos uma bomba-relógio”, advertiu o magistrado.

A redução de salário só pode acontecer se for condizente com a diminuição proporcional da jornada, sem alteração no valor da hora trabalhada. Por exemplo, se o empregado passar de oito para quatro, os ganhos ficam pela metade. Além disso, ninguém poderá receber menos do que o salário mínimo, que é de R$ 1.045. No caso de suspensão do contrato de trabalho, empresas devem continuar pagando benefícios, como plano de saúde, e governo paga seguro-desemprego. Rossal entende a medida provisória como um projeto completo em que todas as pontas devem ceder. “Há uma cota de sacrifício do trabalhador, mas também uma colaboração do empregador e do governo, com o benefício como contrapartida”, lembra.

Com 30 anos de magistratura, Rossal disse que a pandemia da Covid-19 é uma situação sem precedentes e que cada categoria deve ser atendida de acordo com sua demanda. Mesmo distante, no município de Alegrete, sua terra, segue fazendo mediações. “Os funcionários dos Correios não podem fazer teletrabalho, então se discute priorizar entregas somente de documentos essenciais. Outro exemplo, a produção de arroz é daqueles setores que não podem parar, senão as pessoas ficarão sem o alimento nos seus pratos. Há sindicatos mais acostumados com negociações coletivas, outras menos”, ressalta.

O Ministério da Economia deverá publicar normas complementares sobre como será feito o pagamento do benefício emergencial do governo. Para desembargador, agora é momento para empatia. “Hora de um se colocar no lugar do outro. A empresa não avança sem funcionários. Do mesmo modo, se a empresa não cruzar estre momento difícil, não terá emprego lá adiante. É preciso espírito público e generosidade”, completa Rossal.


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