União, Estado, Município e Concepa são condenados a pagar dano moral a 41 famílias da Ilha do Pavão

União, Estado, Município e Concepa são condenados a pagar dano moral a 41 famílias da Ilha do Pavão

Grupo, desalojado desde 2017 em decorrência da guerra do tráfico, também deve receber bônus-moradia e danos sociais

Correio do Povo

Prefeitura afirma que não existe a possibilidade de reassentamento das famílias em outro local que não seja a Escola Ernesto Tochetto

publicidade

O drama de 41 famílias da Ilha do Pavão desalojadas desde 2017 em decorrência da guerra do tráfico ganhou um novo capítulo com uma sentença publicada pela juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre. A magistrada condenou a União Federal, o Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Porto Alegre e a Concepa a pagarem dano moral coletivo, bônus-moradia e danos sociais aos desabrigados que foram forçados a abandonar suas residências e, depois, tiveram suas casas e benfeitorias derrubadas a mando da concessionária, com apoio da Prefeitura.

As Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE/RS) ajuizaram a ação civil pública em 2018, visando à tutela dos interesses individuais das família. Em sua decisão, Klein considerou que não se trata da questão habitacional, mas também de Segurança Pública, e lembrou que o responsabilidade do Poder Público o direito social à moradia digna, previsto na Constituição Federal. Como o reexame pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, será necessário, toda a execução de sentença somente se dará após o trânsito em julgado.

“O centro deste debate converge, antes de mais nada, para o drama da violência urbana, chamando a responsabilidade dos Entes Públicos envolvidos”, afirmou, referindo-se à da União Federal e ao Estado do RS, “entes federados que detêm o monopólio da investigação e punição criminal, isso sem falar nas medidas concretas de prevenção da criminalidade organizada”, escreveu.

Ela enfatizou que as famílias não abandonaram suas casas por uma reintegração de posse movida pelo poder público, mas “por imposição de criminosos, os quais, lá instalados, parecem ter criado um simulacro de estrutura institucional, ocupando os vazios deixados pela omissão estatal”. Ainda avaliou que não há esforço do Município com relação à Segurança Pública, cujo problema é mais grave para a população mais carente, vivendo em zonas periféricas desassistidas. "O avanço da criminalidade mostra sua fisionomia horrenda, nessa nova modalidade de violência inaugurada pelos traficantes de drogas, que expulsam as pessoas de suas casas, reduzindo o cidadão à condição de refugiado dentro de sua própria cidade”, concluiu.

Desalojadas, as pessoas foram se socorrer em casas de parentes e amigos, sendo que outras foram abrigadas em alojamentos precários ou ficaram em situação de vulnerabilidade social. Outras, passaram a viver na Escola Estadual Ernesto Tocchetto, abandonada. De acordo com a DPE/RS e a DPU, as famílias da ilha viviam na faixa de domínio da BR-290 há muitos anos, com o conhecimento da União e da Concepa, e pretendiam voltar a suas casas quando “esfriasse” a situação, mas teriam sido surpreendidos pela demolição de suas moradias.

Penas 

Maria Isabel Pezzi Klein considerou que não houve a necessária integração entre as ações governamentais dos Três Entes Federados quanto às medidas de segurança pública e enfrentamento á delinquência organizada, que explora o tráfico de drogas na região do bairro do Arquipélago. A juíza condenou a União e o Estado a pagar Bônus-Moradia em favor de cada uma das 41 famílias desalojadas, importância que será gerenciada pelo município para concretizar “compras assistidas” das novas residências.

União e Estado também foram condenados a pagar indenização de dano moral coletivo, no valor de R$ 5 mil para cada família, totalizando R$ 205 mil. Os entes federal e estadual, juntamente com o Município de Porto Alegre, ainda terão que pagar indenização de danos sociais em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no montante de R$ 40 mil, solidariamente. Todos estes valores serão acrescidos de juros e correção monetária, na data da execução.

A Concepa e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre respondem, cada qual por metade, pelos valores mensais, a título de aluguél social, ou verba similar, em favor das família, enquanto estas não forem definitivamente realocadas nas novas residências. Todos os requeridos ainda terão que aportar recursos ao Fundo de Aparelhamento da DPU e da DPE/RS, no valor total de R$ 50 mil, a título de honorários.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895