Uso de EPIs está entre os itens essenciais para que estabelecimentos atendam público no RS

Uso de EPIs está entre os itens essenciais para que estabelecimentos atendam público no RS

Utilização de máscaras deverá ser exigida de clientes, segundo novo decreto do governo do Estado

Correio do Povo

Novo decreto estabelece regras para atendimento ao público

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A partir da publicação do novo decreto do governo do Rio Grande do Sul sobre o distanciamento controlado em razão da pandemia do novo coronavírus, o uso de máscaras, já observado em diversas cidades gaúchas, torna-se obrigatório. O documento ainda traz regras para a abertura de estabelecimentos para atendimento ao público, além de determinar o uso de EPIs (Equipamentos de proteção individual) por trabalhadores e da higienização do local. 

Conforme o documento que narra os protocolos estabelecidos a partir do distanciamento controlado, as regras elaboradas pelo governo do Estado deverão ser cumpridas na íntegra. Além disso, há a recomendação que os locais, através de suas administrações criem planos de contingência para a operação de atividades. Teto de operação, modo de operação e horário de funcionamento são os três critérios que servirão de pilares para a abertura de comércios e locais que normalmente fazem o atendimento ao público. 

EPIs 

Conforme os protocolos do novo decreto do governo do Estado, os empregadores deverão fornecer e orientar a correta utilização dos EPIs. Os materiais não poderão ser reutilizados quando não forem devidamente limpos. Se a atividade do estabelecimento não tiver protocolo específico de EPIS, o empregador deverá fornecer máscaras descartáveis em quantidade suficiente para cada trabalhador. 

Máscaras

Ao mencionar o uso de máscaras, governo do Estado cita que o material usado deve ser TNT ou de algodão. Cada estabelecimento deverá exigir de clientes e usuários o uso de máscaras, além da manutenção da etiqueta respiratória: cobrir a boca com o antebraço ou usar lenço descartável ao tossir ou espirrar.

No item que cita o distanciamento mínimo obrigatório, o governo diferencia a distância em dois metros sem EPI e um metro com EPI. Conforme o decreto, os locais devem priorizar o trabalho remoto ou teletrabalho aos funcionários que possam cumprir as suas funções dessa maneira. Aos trabalhadores que não podem desempenhar tarefas remotamente, é determinada a adoção de regimes de escala, revezamento, além da alteração de jornadas e até a flexibilização de entrada e saída. 

Higienização 

No que diz respeito à higienização, a determinação é para que as empresas limpem as superfícies de toque a cada duas horas. Os funcionários deverão receber instrução e treinamento sobre etiqueta respiratória, higiene prevenção, com incentivo para que se lave as mãos a cada duas horas. As empresas também deverão exigir dos clientes que higienizem as mãos com álcool em gel 70% na entrada e na saída dos estabelecimentos. Bebedouros de jato inclinado deverão ser eliminados e trocados por dispensadores de água e copos plásticos descartáveis. 

Grupos de risco 

Pessoas inseridas no grupo de risco também deverão ter um cuidado especial por parte do empregador. Funcionários poderão solicitar o regime de teletrabalho. Para o atendimento de clientes que fazem parte do grupo de risco, os estabelecimentos deverão criar horários ou setores exclusivos de atendimento, garantindo preferência e, por consequência, o fluxo ágil para que permaneçam o menor tempo possível no local. 


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