Usuários e clientes de Porto Alegre têm utilizado máscaras nas lojas e no transporte público

Usuários e clientes de Porto Alegre têm utilizado máscaras nas lojas e no transporte público

Alguns pedestres no Centro ainda usam o equipamento de proteção contra a Covid-19 de maneira incorreta

Cláudio Isaías

Usuários do transporte público de Porto Alegre tem respeitado o decreto de obrigatoriedade da máscara nos ônibus

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Com a presença de pessoas que se intensificou nos últimos dias por conta dos decretos municipais que permitiram o acesso dos consumidores aos estabelecimentos, os lojistas do Centro Histórico de Porto Alegre estão redobrando os cuidados. O ponto positivo é que o público que circula nas ruas dos Andradas e Voluntários da Pátria e na avenida Salgado Filho tem respeitado as regras de segurança estabelecidas pela prefeitura como o uso de máscara.

Na manhã desta quinta-feira, alguns pedestres nas proximidades do terminal da Praça Parobé, utilizavam o Equipamento de Proteção Individual (EPI) da maneira incorreta. Eles tiram a máscara para falar ao telefone celular ou para fumar cigarros. No transporte coletivo, ônibus, lotações, táxis e aplicativos a regra tem sido obedecida com a utilização do EPI e até, em alguns casos, do protetor facial (face shield).

No comércio de rua, os clientes respeitam as regras e só acessam as lojas utilizando a máscara de proteção facial. Além disso, existe o respeito às marcações da distância de um a dois metros colocadas nas calçadas dos estabelecimentos. Bancos, lotéricas e supermercados nas zonas Leste, Norte e Centro eram os locais de maior movimentação e filas de clientes.

Tanto nos bairros, quanto nos terminais de ônibus, agentes da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) realizam ações educativas para alertar sobre medidas para impedir a pandemia da Covid-19. As equipes orientam sobre o uso da máscara, a distância na fila na hora do embarque e sobre a importância de realizar a higienização antes de entrar e depois de sair dos ônibus.

A prefeitura de Porto Alegre informa que a alteração na obrigatoriedade do uso de máscara no transporte coletivo ocorre apenas para passageiros com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, mediante declaração médica, conforme o descrito no decreto 20.890, de 5 de janeiro de 2021.

A regra se aplica ainda a crianças com menos de três anos e que já existe na legislação federal e estadual. A obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte coletivo continua para os demais usuários.

A Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP) informou que, desde o início da pandemia da Covid-19, as empresas passaram a adotar medidas mais rigorosas de higienização. Inclusive, foram colocadas equipes para fazer a limpeza interna nos ônibus durante o intervalo das viagens. Os coletivos, segundo a ATP, circulam com janelas abertas.

Além do uso da máscara, os passageiros estão sendo orientados a manter distância nos locais de embarque e aconselhados a optar pelo pagamento com o Cartão Tri, por este ser de uso pessoal, ao contrário do dinheiro que passa por diversas mãos, aumentando a chance de contágio.


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