Votação da PEC que inclui mais três integrantes ao CNMP é adiada

Votação da PEC que inclui mais três integrantes ao CNMP é adiada

Paulo Magalhães, entretanto, manteve o corregedor indicado pelo Congresso. Votação foi adiada para a próxima terça-feira

AE

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Após a votação de um requerimento para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que faz alterações no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fosse retirada da pauta desta quinta-feira e a leitura do relatório, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou aos deputados que a votação da proposta foi adiada para a próxima terça-feira.

A votação do requerimento demonstrou que a PEC ainda não tinha votos suficientes para ser aprovada. Os deputados aprovaram a manutenção do projeto na pauta por 214 votos a 145. Para ser aprovada, uma PEC precisa de pelo menos 308 votos favoráveis. O relator da PEC, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), fez alterações no texto e apresentou uma nova versão no fim da manhã desta quinta. Entre as principais alterações está a inclusão de mais três integrantes ao CNMP, que passará de dos atuais 14 para 17 membros caso a PEC seja promulgada. Na versão anterior, seriam 15 conselheiros.

O relator passou de três para quatro o número de indicados pelo Ministério Público da União (MPU) e de dois para quatro os que serão indicados pelo Congresso - tanto pela Câmara quanto pelo Senado. O deputado baiano manteve na nova versão que a indicação do corregedor do Conselho será feita pelo Congresso Nacional.

Apesar de ter mantido em seu relatório a indicação do corregedor, Magalhães atenuou a previsão para que o CNMP haja para rever decisões de conselhos superiores dos Ministérios Públicos. Na versão apresentada nesta quinta, o conselho poderá receber as reclamações contra membros do Ministério Público e deverá instalar processo disciplinar para revisar atos administrativos.

Além disso, Magalhães determina em seu novo texto que, caso o CNMP não elabore seu próprio Código de Ética em 120 após a aprovação da PEC, caberá ao Congresso elaborar os regramentos éticos do Conselho por meio de lei ordinária. Para que uma PEC seja aprovada, é necessário que ela tenha pelo menos 308 votos favoráveis em duas votações na Câmara. Ao seguir para o Senado, a proposta precisa da aprovação de 49 senadores também em dois turnos de votação.

Reações

Apesar das mudanças, as associações mantêm a crítica de que o texto “viola a autonomia institucional do Ministério Público e a independência funcional de seus membros”. Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) afirmam que o tema está sendo analisado de forma apressada e cobram realização de debates.

As duas associações afirmam que o relator aceitou pleitos das entidades, mas dizem que ainda há pontos a serem esclarecidos, considerados pelas associações como ambíguos. “Devemos reconhecer que houve o acolhimento de reivindicações das entidades associativas em alguns pontos, como a exclusão da previsão que concentrava poderes nas mãos dos procuradores-gerais nos conselhos superiores dos MPs, a garantia de participação dos quatro ramos do MPU no conselho, a iniciativa do CNMP para o código de ética e a possibilidade de revisão dos atos finalísticos. Neste último caso, contudo, há ambiguidades no texto que merecem ser esclarecidas para afastar a violação da independência funcional”, diz a nota.

Em nota conjunta, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) também dizem que é preciso mais discussão.

Para as entidades, a manutenção da indicação dos corregedores pelo Congresso e a alteração da proporcionalidade da composição do Conselho enfraqueceram a “autonomia institucional e das prerrogativas dos membros do Ministério Público”, o que comprometeria a defesa da democracia, da ordem jurídica e do interesse público. “Os signatários não têm como concordar com um texto que fragilize a independência e a autonomia institucionais, pressupostos absolutamente necessários ao exercício da missão constitucional do Ministério Público”, conclui a nota, pedindo rejeição da PEC.

 


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