Justiça do Rio suspende demolições de prédios na Muzema

Justiça do Rio suspende demolições de prédios na Muzema

Ação apontou que ordem de retirada entregue pela prefeitura não apresenta laudos de riscos das construções

Agência Brasil

Construções fazem parte de área em que prédios caíram matando 24 pessoas

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A justiça do Rio concedeu nesta sexta-feira uma liminar que suspende a decisão da prefeitura do Rio de Janeiro de demolir seis prédios na comunidade da Muzema, na zona oeste da cidade. A decisão atende a pedido da Defensoria Pública do Estado (DPRJ), apresentado pelos seus núcleos de Terras e Habitações (Nuth) e de Fazenda Pública. Conforme decisão da Justiça, a Prefeitura do Rio está sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 30 mil por edifício demolido, caso não cumpra a ordem judicial.

Os prédios que a Prefeitura do Rio pretende demolir ficam no mesmo condomínio onde, em abril deste ano, 24 pessoas morreram no desabamento de dois edifícios. A DPRJ argumentou que a medida poderá “causar prejuízos irreparáveis aos moradores” dos seis prédios. De acordo com o órgão, o município não apresentou informações suficientes sobre as condições estruturais de cada construção.

Na quarta-feira, moradores se reuniram com representantes do Nuth e relataram que tinham recebido, no dia anterior, uma notificação do município determinando a desocupação dos imóveis em um prazo de até 72 horas. Segundo a DPRJ, esse comunicado não apresenta laudo técnico sobre a situação estrutural das construções que justifique a demolição. “O texto apenas informava que os pertences que não fossem retirados dos imóveis seriam encaminhados para um depósito público”.

A coordenadora do Nuth, Maria Julia Miranda, informou que a Defensoria Pública encaminhou ofício à prefeitura para obter mais informações, mas não teve retorno. Por isso, resolveu entrar com o pedido de liminar para evitar prejuízos aos moradores. Na visão da defensora, os moradores investiram todos os recursos que tinham para a compra dos imóveis e agora não têm para onde ir.

“As notificações expedidas aos moradores de seis prédios na Muzema não indicam as infrações que ensejaram a decisão administrativa de desocupação dos imóveis em 72 horas para a efetivação da demolição imediata das construções. Por isso, foi concedida tutela antecipada na ação proposta pela Defensoria Pública para que o município se abstenha de demolir os prédios até a demonstração de risco estrutural de cada um deles, uma vez que a vida já está preservada com a desocupação dos imóveis” contou.

Para a defensora, a liminar que suspende a demolição vai permitir a verificação da situação real dos prédios e se eles têm efetivamente dano estrutural. Além disso, vai possibilitar saber se é possível fazer a recuperação e a regularização dos imóveis. A DPRJ indicou ainda que a liminar também defende indenizar os moradores, caso a demolição seja inevitável, garantindo assim a preservação do direito à moradia e ao patrimônio das famílias.


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