Acordo com UE deve renomear produtos no Mercosul devido a proteção a Indicações Geográficas

Acordo com UE deve renomear produtos no Mercosul devido a proteção a Indicações Geográficas

Regras possivelmente alterarão os termos conhaque, prosecco e nome da cerveja Budweiser

Correio do Povo

Na Europa, são considerados conhaques as bebidas produzidas na região francesa de Cognac, como o Hennessy

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O acordo entre a União Europeia (UE) e o Mercado Comum do Sul (Mercosul) pode proibir a nomenclatura de alguns produtos no bloco do qual o Brasil faz parte devido ao capítulo que trata de Direitos de Propriedade Intelectual. O conhaque, como o Dreher, diferentes proseccos e a cerveja Budweiser devem ter que ganhar novos nomes por causa das Indicações Geográficas (IG), usada em mercadorias que têm uma origem específica e possuem qualidades ou reputação que são devidas a esse local, e um dos principais entraves das negociações que se arrastaram por 20 anos.

Conforme documento divulgado nesta segunda-feira por Bruxelas, o bloco europeu terá 355 produtos alimentares e bebidas regionais protegidos por esta distinção, enquanto a parte sul-americana terá 220 iguarias reconhecidas. Isso significa que a nomenclatura para produtos não genuínos de tal IG será proibida e expressões como "tipo", “made in”, "estilo", "imitação" ou similares não serão permitidas. O acordo concede proteção contra o uso enganoso de símbolos, bandeiras ou imagens, sugerindo uma origem geográfica "falsa".

O termo “conhaque” é usado apenas para a bebida produzida na região de Cognac, no oeste francês. Todas as outras bebidas semelhantes são vendidas como “brandy”. No Brasil, o termo é usado indistintamente, mas terá que ser rebatizado: a proteção foi reforçada pela possibilidade de defender os direitos através da aplicação administrativa, incluindo medidas tomadas pelos funcionários das alfândegas na fronteira. As sanções aplicáveis variam de liminares judiciais que impedem o uso não autorizado para o pagamento de danos e multas ou, em casos graves, a prisão.

Em alguns casos, foram concedidos períodos de transição aos produtores locais para que cessem o uso do nome dentro de um determinado período, que não foi revelado por nenhuma das parte. Há um número muito limitado de exceções, sob o chamado “princípio de grandfathering”, que foram concedidas a produtores pré-identificados que já tinham vendido produtos com esses nomes no mercado por um certo número de anos. Essas empresas podem continuar usando o nome sujeito a aprovação.

Budweiser

Em 2010, O Tribunal Europeu de Justiça rejeitou o pedido da AB InBev para ter a marca registrada em toda a região e o uso exclusivo do nome Budweiser para cervejas e outras bebidas, porque a Budvar, da República Tcheca, possui os direitos da marca na Áustria e Alemanha. Ambas as cervejas existem há mais de 100 anos. A Budvar sustenta que detém o direito porque sua cerveja vem da cidade tcheca Ceské Budejovice, ou Budweis, em alemão. A estratégia parece ainda mais sagaz porque também são colocadas restrições na comercialização desses itens com terceiros países, o que pode incluir o Brasil.

Produtos protegidos

Atualmente, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – ligado ao Ministério da Economia – reconhece nove denominações de origem estrangeira, sendo sete europeias.  Entre os itens destacados pela UE após a assinatura do acordo, entre os novos produtos estão o presunto tirolês (Áustria), o queijo Herve (Bélgica), a cerveja de Munique (Alemanha), o queijo Comté (França), o presunto de parma (Itália), a vodca polonesa, o queijo São Jorge (Portugal), o vinho tokaji (Hungria) e o presunto jabugo (Espanha). 

Pelo lado do Mercosul, alguns dos produtos incluem vinho de Mendoza (Argentina), e as cachaças de Paraty (RJ), Salinas (MG) e Abaíra (BA). A relação de queijos não chega perto em quantidade das dezenas de laticínios protegidos dos europeus, mas inclui os queijos Canastra e Serro (MG), além do Colônia Witmarsum (PR). Com base no princípio de "listas abertas", o acordo permitirá que novos nomes, de ambas as partes, sejam adicionados às após a entrada em vigor.

Conforme o Ministério da Agricultura, as IGs “identificam um produto como originário de país, cidade, região ou localidade de seu território, quando determinada qualidade, reputação ou outra característica do produto seja essencialmente atribuída à sua origem geográfica”. Elas surgiram quando produtores, comerciantes e consumidores começaram a identificar que alguns produtos de determinados lugares apresentavam qualidades particulares, atribuíveis a sua origem. Distinguir produtos e serviços por meio de indicações geográficas propicia a promoção da região, agregação de valor e comunicação ao mercado quanto aos atributos de qualidade, tipicidade, tradição e patrimônio cultural.


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