Câmara conclui votação que aprova projeto facilitando entrada de agrotóxicos no Brasil

Câmara conclui votação que aprova projeto facilitando entrada de agrotóxicos no Brasil

Texto teve 301 votos favoráveis e 150 contrários

AE

Oposição trabalhou para adiar votação, mas texto acabou aprovado

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, projeto que flexibiliza a entrada de novos agrotóxicos no país. Após forte resistência da oposição, o texto-base foi submetido à votação em plenário e acabou aprovado por 301 votos a favor e 150 contrários. Agora, o texto de relatoria do deputado federal Luiz Nishimori (PL-PR) vai para o Senado.

Desde o ano passado, a oposição tentou impedir o avanço do PL 6299/02. A forma de definir os agrotóxicos foi até uma das preocupações da bancada ruralista, que determina que, oficialmente, esses produtos químicos não sejam mais chamados de agrotóxicos, mas sim de "pesticidas".

Durante as discussões que antecederam a votação, o próprio relator Nishimori chegou a afirmar que gostaria que o país só consumisse alimentos orgânicos, mas que o mercado para isso ainda era muito pequeno. "É só 1%."

A Frente Parlamentar Agropecuária comemorou a votação e declarou que traz "o aperfeiçoamento e a modernização do que se tem hoje, além de igualar o Brasil às maiores potências agropecuárias do mundo, com mais rigor científico e desburocratização". Numa comparação do veneno com as vacinas contra a Covid-19, a FPA declarou que "vacinas salvam vidas, pesticidas salvam as lavouras".

Kenzo Jucá, assessor legislativo do Instituto Socioambiental (ISA), porém, classifica a aprovação como "uma catástrofe", pois reduz a possibilidade de coexistência de qualquer outro modelo agrícola e agrário no Brasil. "Esse projeto consolida um modelo tóxico, rejeitado pelo mundo, que não produz alimentos saudáveis para quem pode comer e amplia a insegurança alimentar, aumentando a fome da população", afirmou.

Com o projeto de lei, caso o pedido de registro não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, será possível a concessão de um registro temporário para agrotóxico novo ou uma autorização temporária para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado. Para isso, basta que o produto em questão seja usado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto e que avalia a entrada do Brasil no quadro permanente.


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