Justiça de El Salvador decide destino de mulher cujo bebê teria nascido morto

Justiça de El Salvador decide destino de mulher cujo bebê teria nascido morto

Acusação se deve em função da rígida legislação contra aborto deste país centro-americano

AFP

Ativistas em frente ao tribunal pedem "Liberdade, justiça e reparação"

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A Justiça de El Salvador decide nesta segunda-feira se absolve ou condena a jovem Evelyn Hernández, acusada de homicídio agravado por dar à luz em sua casa um bebê supostamente morto. A acusação se deve em função da rígida legislação contra o aborto deste país centro-americano.O julgamento de Hernández, 21 anos, começou em 16 julho. Ela chegou a ser condenada em julho de 2017 a 30 anos de prisão, mas a sentença foi anulada em fevereiro deste ano.

O caso remonta a 6 de abril de 2016, quando a jovem teve um "parto extra-hospitalar" em uma latrina. Depois, ao chegar a um hospital da cidade de Cojutepeque, foi detida e acusada de homicídio qualificado. Em um primeiro momento do processo foi informado que sua gravidez foi resultante de um estupro, embora agora as advogadas de defesa se abstenham de falar publicamente das circunstâncias a pedido de Hernández, que vive em uma comunidade sob a influência de gangues. O laudo do Instituto Médico Legal não é conclusivo sobre o ocorrido no parto, mas a defesa está convencida de que o bebê nasceu morto porque aspirou mecônio, as primeiras fezes eliminadas por um recém-nascido.

Em outubro de 2018, a Suprema Corte de Justiça anulou uma sentença de 30 anos de prisão por homicídio qualificado atribuído a Hernández por "falta de fundamentação e infração às regras" nas provas apresentadas. Com essa resolução da Corte, em fevereiro foi ordenada a liberdade da jovem e a abertura de um novo julgamento com um tribunal diferente, após ela ter passado 33 meses na prisão. Nessa ocasião, a Procuradoria-Geral da República mudou a acusação contra Hernández, que já não é acusada de homicídio qualificado (com dolo e premeditação), e, sim, de homicídio agravado por omissão (por negligência, sem dolo), para o qual pede uma pena de entre 30 e 50 anos de prisão, segundo a defesa.


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