Nova regra da ANS obriga planos de saúde a oferecer sites para clientes

Nova regra da ANS obriga planos de saúde a oferecer sites para clientes

Resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (31)

AE

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Resolução publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (31) obriga as operadoras de planos de saúde a criar um portal corporativo sobre os serviços prestados aos usuários. O site deverá ter uma área destinada aos beneficiários e outra para a rede credenciada. Ainda conforme o documento, o portal deverá ficar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, para beneficiários e prestadores de serviços.

A área voltada aos clientes deverá conter a relação de produtos comercializados pela operadora, assim como dados atualizados da rede credenciada. Conforme o documento, todo o processo de implantação e utilização da troca de informações em saúde suplementar deverá ficar sob a responsabilidade de profissional técnico da operadora de planos.

"Especificamente designado para facilitar, agilizar e coordenar os atendimentos à rede prestadora de serviços, que atuará como intermediador entre a operadora de plano privado de assistência à saúde e o prestador de serviço nas áreas de análises de contas e faturamento, bem como na área de informática", destacou a resolução.

A implantação do site pela operadora de planos será adotada de forma gradual, observando os seguintes prazos estipulados que começam a valer a partir da data da resolução:

Para operadoras de planos médicos com ou sem planos odontológicos: 3 meses acima de 100 mil beneficiários; 6 meses entre 10 mil e 99.999 clientes; 6 meses abaixo de 10 mil usuários.

Para operadoras exclusivamente odontológicas: três meses acima de 20 mil beneficiários; seis meses entre 5 mil e 19.999 clientes; 12 meses abaixo de 5 mil usuários.

O portal deverá ser organizado de forma didática e com apresentação de linguagem simples para os clientes.


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