Acusado de abuso sexual nas pacientes, ginecologista tem prisão preventiva decretada em Canguçu

Acusado de abuso sexual nas pacientes, ginecologista tem prisão preventiva decretada em Canguçu

Médico foi detido em um apartamento na praia de Cassino, em Rio Grande

Correio do Povo

Justiça deferiu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul

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A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça determinou a prisão preventiva do médico ginecologista, de 65 anos, acusado de violação sexual mediante fraude, em Canguçu. Ele foi preso na quinta-feira pela Polícia Civil, sob comando do delegado César Nogueira, em um apartamento na praia do Cassino, em Rio Grande, no Litoral Sul. Ele foi denunciado pela segunda vez por crimes contra pacientes, sendo que a primeira foi em maio.

O pedido de prisão, assinado pela promotora de Justiça Luana Rocha Ribeiro, consta na denúncia oferecida contra ele na última segunda-feira, onde são apontadas outras oito vítimas, todas moradoras de Canguçu. Na peça são descritos os crimes cometidos nos últimos dez anos.

Em um dos abusos, o especialista, na condição de único médico ginecologista e obstetra de plantão no hospital da cidade, manipulou indevidamente as partes íntimas de uma paciente grávida sob o argumento de que precisaria estimular os movimentos do bebê. A gestante havia buscado atendimento em função de uma secreção.

“A vítima estava em situação de vulnerabilidade física e emocional no momento dos fatos, por força da autoridade médica e da confiança depositada nesse profissional de saúde, com quem se encontrava a sós na sala de exames. Ela encontrava-se parcialmente despida, exposta em maca ginecológica, quando foi tomada de surpresa pelo agir libidinoso do denunciado. Nesse contexto, não dispunha de elementos suficientes para avaliar a adequação técnica das manobras empregadas pelo denunciado, muito menos de a elas resistir”, pontuou a promotora de Justiça na denúncia.

Na primeira denúncia, oferecida em maio, Luana Rocha Ribeiro imputou ao médico outros seis fatos cometidos contra quatro mulheres. Na ocasião, ela pediu o afastamento do profissional de suas funções no hospital e a suspensão de sua licença médica. Ambas as cautelares foram deferidas e cumpridas.

Para fundamentar a prisão, a promotora de Justiça citou a extrema vulnerabilidade em que se encontravam as vítimas nas circunstâncias em que foram violadas e alertou que, ainda que transitória e relativa tal vulnerabilidade. Sua intensidade foi suficiente para paralisar as mulheres violadas, impedindo-as momentaneamente de oferecer reação, e, na maior parte delas, inviabilizando que sequer tivessem certeza de que a conduta fora, de fato, clinicamente imprópria.

“Seu modus operandi, sempre muito similar, revela personalidade distorcida e deixa clara a habitualidade do seu rotineiro proceder, com absoluto menosprezo à dignidade sexual das mulheres; e com inegável prejuízo, de outra banda, aos valores éticos da profissão que um dia jurou honrar. Em outras palavras, os atos libidinosos por ocasião dos exames ginecológicos e obstétricos praticados não foram isolados e seguiam ocorrendo até poucos meses atrás. Tal não bastasse, vale atentar à circunstância de que as sequelas desses atos repercutem ainda hoje na vida das mulheres que tiveram sua dignidade sexual atingida pela violação indevida e dissimulada de seus corpos”, fundamentou.

As carícias sexuais, conforme a promotora de Justiça, se davam na sala de consultas, sem a presença de testemunhas, a maior parte sem o uso de luvas, na maca de exames, na qual a nudez e a própria posição necessária, colocam a mulher, algumas delas gestantes, em situação de absoluta exposição e subjugação. “Tudo o que foi até aqui ponderado fundamenta a imprescindibilidade da segregação cautelar do denunciado, na medida em que atendidos os requisitos constitucionais e infralegais que a autorizam, quais sejam, a excepcionalidade de sua utilização, a necessidade da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal”, complementou.


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