Aumentam as apreensões de mercadorias ilegais no Rio Grande do Sul

Aumentam as apreensões de mercadorias ilegais no Rio Grande do Sul

Mercadorias que entraram ilegalmente no Estado neste ano superam R$60 milhões

Franceli Stefani

Cigarros estão entre as maiores apreensões de mercadorias que entram ilegalmente no Rio Grande do Sul

publicidade

Entre janeiro e abril de 2019, a Receita Federal (RF) apreendeu R$ 60.947.934,68 em mercadorias que entraram ilegalmente no Rio Grande do Sul – só R$ 47,4 milhões a menos do que todo ano passado. Os dados englobam veículos, cigarros, bebidas alcoólicas, eletrônicos e vestuário. Neste ano, 22,03% das apreensões foram de cigarros, o que equivale a R$ 13.431.007,50. Em 2018, 43,19% do total recolhido pela 10ª Região Fiscal foi do produto. Desde 2016, os números apresentam uma crescente. Naquele ano, foram mais de R$ 77,5 milhões apreendidos. Em 2017, o valor fechou em R$ 104.160.851,17. Sempre, o líder foi o cigarro, facilmente encontrado nas ruas, centros de compras e bares. 

Segundo a RF, as mercadorias acessam o RS pelos países fronteiriços, principalmente o Paraguai, que abastece o mercado clandestino brasileiro com produtos como bebidas e cigarros. Através das rodovias estaduais e federais ou por vias vicinais, chegam às cidades destino. Muitos são interceptados antes de finalizarem a viagem, mas outros passam sem serem percebidos pelos órgãos fiscalizadores. Segundo o titular da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, delegado Farnei Franco Siqueira, somente na Superintendência da Polícia Federal, em Porto Alegre, que recebe a demanda de 87 municípios, foram 78 inquéritos policiais em 2018 e 43 neste ano.
Ele destaca que descaminho e contrabando são tratados de forma distinta pelo Código Penal Brasileiro. O primeiro tem a ver com a importação irregular, sem pagamento de tributos. “É um crime que afeta a economia popular e a Fazenda e acaba impactando na organização do Estado como ente que cobra impostos, que tem seus trabalhadores regulares.” A pena para quem comete esse crime é de 1 a 4 anos. “O contrabando, por outro lado, tem pena maior, porque é um delito que além de ter a importação clandestina irregular, vai bater em autorização de órgãos específicos.”

Organizações Criminosas 

Quando uma pessoa adquire um produto de origem desconhecida, ela pode estar contribuindo para organizações criminosas. Franco diz que o assunto é complexo, principalmente devido ao momento de crise e desemprego em que o Brasil enfrenta. “Muitos acabam buscando um facilitador para comprar um produto mais barato, sem se preocupar com o efeito colateral que ele tem.” 

Em relação ao cigarro, por exemplo, houve análise pericial. “Ele traz prejuízo. Aquele que é importado de forma irregular, é fabricado com subprodutos dos de qualidade, é gravíssimo.” Mesma coisa acontece com o agrotóxico. “Preocupados apenas com o lucro, produtores adquirem e colocam em suas lavouras e a sociedade, quando consome, acaba ingerindo também.” A RF observa que se não houvesse compradores, os delitos seriam menores. “O adquirente tem que ter consciência: prejudica sua saúde e não há nenhuma segurança da qualidade. Além disso, prejudica quem de fato efetua o comércio com regularidade, paga impostos. Contribui para o desemprego e prejudica a sociedade no que se refere à diminuição de recursos a serem empregados em educação, saúde, segurança, infraestrutura, entre outros.”


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895