Banqueiro vira réu por sonegação de R$ 3,3 milhões

Banqueiro vira réu por sonegação de R$ 3,3 milhões

Valores nunca declarados por José João Abdalla Filho teriam sido recebidos por uma de suas empresas

AE

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A Justiça Federal de Americana (SP) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e instaurou ação penal contra o banqueiro José João Abdalla Filho por sonegação fiscal. Ele é acusado de supostamente omitir ao fisco R$ 3,3 milhões valores recebidos por meio de uma de suas empresas. As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República em São Paulo.

De acordo com o Ministério Público Federal, a apuração da Receita revelou que entre 2010 e 2011, a Jupem teria utilizado uma conta bancária em nome da companhia S/A Central para receber tal quantia da "Usina Açucareira Ester S/A". "Os valores, decorrentes do arrendamento de imóveis rurais de propriedade da empresa, nunca foram declarados ao Fisco.

A conta corrente utilizada nas operações foi aberta no Banco Clássico - que também pertence ao réu. Ela foi descoberta pela Receita durante outro procedimento administrativo que apurava a omissão de valores e informações pela S/A Central, que igualmente tinha o acusado como principal acionista", afirma a Procuradoria, por meio de nota.

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O MPF ainda afirma que "Juca Abdalla", como é conhecido, reduziu o recolhimento de tributos federais ao inserir elementos inexatos na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica de 2012. "Os valores sonegados, acrescidos de juros e multa, chegam a R$ 1,8 milhão.

As contribuições não recolhidas referem-se ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro - CSLL, à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS".

A Procuradoria explica que "O banqueiro foi denunciado por suprimir ou reduzir tributo mediante a omissão de informações às autoridades fazendárias e inserção de elementos inexatos em documento exigido pela lei fiscal. As condutas estão previstas no artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90 - que dispõe sobre os crime contra a ordem tributária -, e têm pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa".

A defesa de Abdalla ainda não se manifestou.

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