BM abre processo disciplinar demissionário contra PM envolvido em agressão e morte em Porto Alegre

BM abre processo disciplinar demissionário contra PM envolvido em agressão e morte em Porto Alegre

João Alberto Silveira Freitas, de 40 anos, foi agredido e morto dentro de hipermercado da cidade

Correio do Povo

publicidade

O comandante-geral da Brigada Militar, coronel Rodrigo Mohr Picon, confirmou nesta sexta-feira a abertura de um processo administrativo disciplinar demissionário em relação ao policial militar temporário que participou com outro segurança  da morte de João Alberto Silveira Freitas, 40 anos, o Beto, no estacionamento do hipermercado Carrefour, no bairro Passo da Areia, na noite de quinta-feira. 

“Fomos acionados através do 190. O senhor já estava desacordado e o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) iniciando o atendimento”, esclareceu. “Inicialmente tínhamos uma versão do pessoal do supermercado. Quando recebemos informações e vídeos, os envolvidos foram presos em flagrante delito”, ressaltou. “É um processo sumário”, assinalou. “Todas as medidas estão sendo tomadas”, assegurou.

O policial militar temporário está recolhido no presídio militar da BM. Trata-se de um egresso das Forças Armadas que passou na seleção. Conforme o coronel Rodrigo Mohr Picon, um policial militar temporário executa apenas “serviço interno e administrativo, videomonitoramento, guarda de quartel….,liberando nosso efetivo de carreira para o policiamento na rua”. 

Para o coronel Rodrigo Mohr Picon, os seguranças deveriam ter acionado a BM ao invés de imobilizar e agredir a vítima. “Eles já tinham retirado a vítima de dentro do supermercado. Ali deveriam chamar a BM e aguardar”, concluiu. 

Nota 

A BM emitiu mais cedo uma nota oficial pública.

“Imediatamente após ter sido acionada para atendimento de ocorrência em supermercado da Capital, a Brigada Militar foi ao local e prendeu todos os envolvidos, inclusive o PM temporário, cuja conduta fora do horário de trabalho será avaliada com todos os rigores da lei.  Cabe destacar ainda que o PM Temporário não estava em serviço policial, uma vez que suas atribuições são restritas, conforme a legislação, à execução de serviços internos, atividades administrativas e videomonitoramento, e, ainda, mediante convênio ou instrumento congênere, guarda externa de estabelecimentos penais e de prédios públicos. A Brigada Militar, como instituição dedicada à proteção e à segurança de toda a sociedade, reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos e garantias fundamentais, e seu total repúdio a quaisquer atos de violência, discriminação e racismo, intoleráveis e incompatíveis com a doutrina, missão e valores que a Instituição pratica e exige de seus profissionais em tempo integral”, afirmou a Corporação.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895