Caso Becker: Justiça Federal mantém julgamento dos réus em Porto Alegre

Caso Becker: Justiça Federal mantém julgamento dos réus em Porto Alegre

Defesa de um dos réus queria transferir júri para Florianópolis, em Santa Catarina

Correio do Povo

Oftalmologista Marco Antônio Becker foi morto a tiros em 4 de dezembro de 2008, em Porto Alegre

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O juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu pedido liminar do réu do Caso Becker, conhecido como Jura, para que o Tribunal do Júri fosse suspenso e transferido para a Justiça Federal de Florianópolis. O julgamento está marcado para ocorrer no dia 15 de agosto deste ano, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

Conforme a defesa do réu, existiria um “massacre midiático impregnado no inconsciente coletivo”, o que condicionaria um julgamento parcial, a partir de uma “pré-condenação pela imprensa”. Os defensores sustentaram ainda que a neutralidade ficaria em risco em qualquer cidade gaúcha, com seleção de réus influenciados por ideias “preconcebidas”.

Segundo o magistrado, "a argumentação apresentada pelo requerente parte da premissa de que haveria um amplo acordo escuso celebrado entre inúmeros veículos de imprensa, associados ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) no sentido de promover ativamente a condenação” do réu. No entanto, avaliou o juiz, “não foi apresentado nada de concreto nesse sentido pelo requerente, somente foram colacionadas reportagens publicadas na imprensa, noticiando um crime que envolveu pessoas conhecidas em razão de sua atividade médica, e que, em razão disso, obteve certa repercussão na mídia”.

“Saliento que a avaliação do que se pode considerar tendencioso ou não é de natureza amplamente subjetiva. Além do mais, não se pode esperar do órgão de imprensa a mesma neutralidade e equidistância das partes que rege a atividade jurisdicional”, observou.

Quanto à alegação de que os jurados seriam influenciados pela cobertura da mídia sobre o caso, o magistrado ressaltou que o crime ocorreu há mais de dez anos. “Não há como pressupor sequer que um potencial jurado lembre especificamente de detalhes do ocorrido, quanto mais que tenha uma opinião preconcebida a respeito dele. A se acolher a argumentação exposta pelo requerente, estaria inviabilizada a própria sistemática do Tribunal do Júri, que se baseia no livre convencimento dos jurados”, completou.

O processo criminal apura o homicídio do oftalmologista Marco Antônio Becker, vice-presidente do Cremers na época, que foi executado a tiros em 4 de dezembro de 2008, em Porto Alegre. Quatro réus foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo tramitou inicialmente na Justiça Estadual, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu a competência para a esfera federal, com base na alegação de que o homicídio teria sido motivado pela atuação da vítima junto ao Cremers. A ação criminal tramita na 11ª Vara Federal de Porto Alegre.


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