Caso Bernardo: Justiça determina progressão de regime ao semiaberto à Edelvânia Wirganovicz

Caso Bernardo: Justiça determina progressão de regime ao semiaberto à Edelvânia Wirganovicz

Ela poderá também gozar de cinco saídas temporárias ao ano e por no máximo sete dias cada uma

Correio do Povo

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A progressão de regime ao semiaberto à Edelvânia Wirganovicz, uma das pessoas condenadas pela morte de Bernardo Uglione Boldrini, foi deferida pelo Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre. Ela poderá também gozar de saída temporária. Atualmente recolhida no Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier, ela deverá ser deslocada em prazo de até dez dias para o Instituto Feminino de Porto Alegre.

O magistrado registrou que Edelvânia passou por exame criminológico conduzido por uma psicóloga, procedimento que serve de elemento para análise do pedido de progressão, e “possui conduta plenamente satisfatória, conforme atestado de conduta carcerária”. Ele observou ainda que o Ministério Público do Rio Grande do Sul se manifestou pelo deferimento da progressão, assim como da saída temporária.

“Com base no artigo 112 da Lei de Execuções Penais, e tendo em vista estarem preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo necessários para a progressão de regime carcerário, este último devidamente comprovado pelos documentos acostados, defiro à apenada a progressão de regime ao semiaberto”, disse na decisão o Juiz Geraldo Brandeburski Júnior.

O magistrado esclareceu também que, considerando o montante de pena já cumprido por Edelvânia, ela poderá, por exemplo, exercer atividade laboral externa em local fiscalizado pela administração penitenciária. Nesse caso, terá autorização para se deslocar durante o dia para suas atividades laborais, devendo retornar ao estabelecimento prisional para pernoitar. Já o benefício da saída temporária pode ser gozado em cinco ocasiões anuais, cada qual por no máximo sete dias.

Ela já cumpriu nove anos e 12 dias da pena, que foi definida em júri em 22 anos e 10 meses de prisão no regime fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. O lapso temporal para a progressão foi implementado no último dia 11 de fevereiro.

DEFESA

Na manhã desta segunda-feira à reportagem do Correio do Povo, o advogado de defesa dela Jean Severo adiantou que “Edelvânia quer ir para Frederico Westphalen retomar sua vida, refazer sua vida, ver se consegue um trabalho…”. Ele lembrou que “ela já cumpriu uma boa parte da pena que lhe foi imputada” pelo envolvimento na morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, ocorrida em 4 de abril de 2014, na cidade de Três Passos.


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