Caso Miguel completa um ano sem que o corpo tenha sido encontrado no Litoral Norte

Caso Miguel completa um ano sem que o corpo tenha sido encontrado no Litoral Norte

Justiça manteve o Tribunal do Júri para a mãe e a companheira dela, que estão presas pelo homicídio qualificado cometido em Imbé, mas data do julgamento ainda não foi marcada

Correio do Povo

Buscas duraram 48 dias entre Mostardas e Torres

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Essa sexta-feira, dia 29 de julho, marca um ano do assassinato do menino Miguel dos Santos Rodrigues, de sete anos, em Imbé, no Litoral Norte. O corpo da criança, colocado pela mãe e companheira no rio Tramandaí e levado para o mar, nunca foi encontrado apesar das buscas ao longo da orla. O crime foi cometido por que o menino atrapalhava o relacionamento delas.

A passagem da data também é acompanhada pela recente decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que em sessão virtual na última quarta-feira negou, por unanimidade, provimento a recurso e manteve decisão que leva a júri  a mãe do menino e a companheira dela. 

As duas mulheres foram acusadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pelos crimes de tortura, homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. Não existe ainda previsão de data para realização do Tribunal do Júri na Comarca de Tramandaí.

Em entrevista na manhã desta sexta-feira à reportagem do Correio do Povo, o Promotor de Justiça André Luiz Tarouco, de Tramandaí, avaliou o primeiro ano do Caso Miguel. “As imputações colocadas contra as rés se mantiveram durante o processo e agora elas serão submetidas ao julgamento. Um processo com esta dimensão, com a quantidade de provas e de testemunhas, correu dentro desse um ano de uma forma célere para os padrões da Justiça”, observou. Sobre a manutenção do Tribunal do Júri no caso, o Promotor de Justiça André Luiz Tarouco disse que “era o esperado pelo Ministério Público”.

Em relação ao fato do corpo do menino nunca ter sido encontrado, o Promotor de Justiça André Luiz Tarouco lamentou que nunca se poderá dar um sepultamento digno à criança. “O crime de ocultação de cadáver foi cometido com sucesso”, constatou. “Elas conseguiram ocultar de uma maneira tal que a gente não conseguiu encontrar o cadáver até hoje para realmente dar esse sepultamento”, acrescentou.

“Elas tiveram um ano para dizer onde estava esse corpo. O que eu mais queria é que essa criança estivesse viva. Tragam essa criança com vida e elas vão ser absolvidas desse crime. Ou contam o que realmente fizeram...”, complementou. “Elas estão mudas no processo”, recordou,

Responsável por comandar o efetivo do 9º Batalhão de Bombeiro Militar (9ºBBM) nas buscas ao longo de 48 dias na orla em busca do corpo da criança, o comandante do Corpo de Bombeiros de Tramandaí, tenente Elísio Lucrécio, declarou na época que todos os recursos foram empregados entre Mostardas e Torres. Ele citou o uso de todos os equipamentos possíveis e varredura por água, terra e ar. “Não criamos expectativa alguma de que o corpo apareça”, admitiu o tenente Elísio Lucrécio. “Esperamos que de fato a justiça seja feita”, concluiu.

Na decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, da qual cabe recurso, o colegiado também rejeitou pedido de soltura das rés, que deverão permanecer presas preventivamente. No recurso, entre outros pontos, as defesas alegaram a fragilidade das provas em relação à materialidade e autoria dos crimes pelas rés para pedir a impronúncia.

A conclusão do relator, desembargador Luciano André Losekann, é em sentido contrário. “A impronúncia se dá quando o julgador não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes da autoria ou de participação”, disse no acórdão. “Todavia, tal hipótese não se afigura nos autos, em que há elementos suficientes para convencer acerca da materialidade e dos indícios suficientes da autoria dos delitos de homicídio qualificado, tortura e ocultação de cadáver”, completou.

“Bruna afirmou, ainda, que Yasmin teria batido a cabeça do infante na parede do corredor da residência, com tamanha força que o azulejo chegou a quebrar. Ela ainda teria arremessado a cabeça da criança contra a caixa de descarga do vaso sanitário, estragando-a. Feito isso, teria ministrado medicamentos impróprios a uma criança de sete anos, deixando-a sozinha no quarto por longo período, sem assistência médica. A sucessão de eventos teria culminado em seu óbito”, afirmou o desembargador.

A seguir, a mãe teria colocado o corpo do menino em uma mala e, junto com a companheira, o levado até a margem do rio Tramandaí, onde foi jogado dentro da água e levado pela correnteza até o mar. Na época, o Instituto-Geral de Perícias confirmou a presença de material biológico do menino Miguel, na mala apreendida na noite de 29 de julho na beira do rio Tramandaí.

Conforme o desembargador Luciano André Losekann, nesse aspecto “tem-se, a indicar suficientemente a autoria delitiva, as imagens das câmeras de segurança do trajeto feito pelas rés, revelando-as na via pública, durante a noite, transportando a mala na qual se encontrava o corpo da vítima”. Ele mencionou o fato de que a presença de material genético compatível com o perfil de um filho biológico de Yasmin foi constatada no interior da mala, que foi encontrada em uma lixeira, cuja localização foi apontada pelas acusadas no momento do flagrante.

A decisão citou ainda elementos indicando que o menino era vítima de maus-tratos e tortura. Quanto ao pedido de afastamento da qualificadora de motivo torpe (apontando que as rés tinham Miguel como um estorvo ao relacionamento que mantinham), o relator negou diante das “provas coligidas, a demonstrar a insatisfação das rés com a presença da criança em suas vidas”.

Em outro ponto, afirmou que "tampouco há falar em ausência de animus necandi por parte da ré Bruna, pois, em que pese atribua à acusada Yasmin as condutas descritas na denúncia, há indicativos de que delas participou ativamente, não havendo como afastar, nesta fase, a presença do dolo de matar e, consequentemente, desclassificar o delito para outro de competência alheia à do Tribunal do Júri". 


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