Caso Mirella: mãe e padrasto são indiciados por tortura e morte de criança

Caso Mirella: mãe e padrasto são indiciados por tortura e morte de criança

Conselheiro tutelar irá responder pela prática de crimes de falsificação de documento público e falso testemunho

Correio do Povo

Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) da Polícia Civil conduziu investigação

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A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o caso da menina Mirella Dias Franco, de três anos, que chegou morta no dia 31 de maio passado na Unidade Básica de Saúde, no bairro Jardim Aparecida, em Alvorada. A criança apresentava hematomas e lesões pelo corpo. Em entrevista coletiva à imprensa na manhã desta quarta-feira, a titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Alvorada, delegada Jeiselaure Rocha de Souza, anunciou o indiciamento da mãe da criança, de 24 anos, e do padrasto da vítima, de 27 anos, pela prática do crime de tortura-castigo, qualificado pelo resultado morte.

"Os investigados submeteram a vítima Mirella, com pouco mais de três anos de idade, com emprego de violência e grave ameaça, consubstanciados em agressões físicas, privações, negligência a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo pessoal", afirmou a delegada Jeiselaure Rocha de Souza no relatório.

"O sofrimento de Mirella é inominável. Temos uma criança que sofreu intensamente durante muito tempo, e a verdade (infelizmente!) é que embora muitas pessoas tenham “desconfiado” ou “percebido” que ela poderia ser vítima de violência intrafamiliar, faltou coragem de darem “forma” a essa percepção, seja através de um registro de ocorrência, uma denúncia, uma notificação compulsória para as autoridades policiais ou um whatsapp anônimo. O fato é que o resultado de toda essa violência e omissão,resultaram no sofrimento e morte de uma criança", destacou. "A nós, operadores do sistema de justiça criminal, cabe aplicar de forma enérgica o rigor da lei, para que a mãe e o padrasto respondam pelos crimes que cometeram", complementou.

Já o conselheiro tutelar, que deveria ter atendido o caso após denúncia de maus-tratos contra a criança, vai responder pela prática dos crimes de falsificação de documento público e falso testemunho. "Com o caso Mirella temos um somatório de maus exemplos, que devem ser trazidos à baila pela rede que atua em prol daqueles que tanto precisam de ajuda, proteção e cuidado", frisou. "A autoria e materialidade dos crimes de falso testemunho e falsidade documental restam evidentemente demonstradas através das contundentes provas documentais e testemunhais ", apontou.

Vários depoimentos foram colhidos durante a investigação. "Não há dúvidas quanto à autoria, visto que, pelo relato das testemunhas, que inclusive viram a vítima amarrada e em diversas oportunidades com hematomas, equimoses decorrente das várias lesões de que foi vítima. Os relatos das testemunhas de que a vítima nunca tinha convulsionado, de que teve várias entradas em unidades de saúde por múltiplas fraturas, sarna e até mesmo sofrido queimaduras que sequer foram adequadamente tratadas", observou a delegada Jeiselaure Rocha de Souza.

"A materialidade do crime resta evidentemente demonstrada através das contundentes e impactantes provas documentais constantes nos autos", enfatizou no relatório. Em relação ao laudo da necropsia do Instituto-Geral de Perícias, a delegada Jeiselaure Rocha de Souza relatou que o documento atestou que "face aos achados necroscópicos e às informações fornecidas na guia de encaminhamento hospitalar, a conclusão do perito é que a causa da morte foi choque hipovolêmico consecutivo a hemorragia intra-abdominal, por lesão das vísceras maciças (fígado, baço e rim direito), por ação contundente”.

"Os prontuários médico e a certidão de óbito, bem como o laudo de necropsia comprovam as lesões sofridas pela vítima, o que por sua vez, evidencia a materialidade do crime", considerou. "A energia empregada na ação que feriu a menina não é compatível com simples e corriqueiras brincadeiras de criança, e sim com intenso sofrimento perpetrado à infante no decurso do tempo", avaliou.

O casal está preso preventivamente  desde o dia 11 deste mês. A mãe foi detida no bairro Guajuviras, em Canoas, enquanto o padrasto foi capturado em Palhoça, em Santa Catarina.

O conselheiro tutelar responsável pelo caso foi afastado de suas funções desde o último dia 16, em razão da omissão no atendimento e por ter fraudado a pasta de atendimento da denúncia de maus-tratos contra a menina, que havia sido encaminhada em janeiro deste ano pelo Grupo Hospitalar Conceição, de Porto Alegre. 

Por sua vez, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria Cível de Alvorada, ajuizou uma ação civil pública para afastar e destituir do cargo o conselheiro tutelar suspeito de fraude e omissão na averiguação da denúncia. Em medida liminar, o MPRS pediu o pronto afastamento do agente, suspendendo inclusive o pagamento de sua remuneração imediatamente.


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