Condenação de estuprador de menino é mantida pelo TJRS

Condenação de estuprador de menino é mantida pelo TJRS

Além da pena de quase 15 anos, ele também terá que indenizar a vítima em R$ 7 mil por danos morais

Correio do Povo

Justiça mantém campanha de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes

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Por unanimidade, os desembargadores da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negaram provimento ao apelo do réu e mantiveram a sentença da Juíza de Direito Daniela Azevedo Hampe, da 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, que condenou um homem acusado de estupro de um menino de 11 anos. Além da pena de quase 15 anos, ele também terá que indenizar a vítima em R$ 7 mil por danos morais.

De acordo com a denúncia, o menino de 11 anos foi abusado sexualmente pelo réu, de 56 anos, quando ia até a oficina dele para encher os pneus da bicicleta. Se estabeleceu uma amizade entre eles e passaram a conversar pelo Whatsapp.

Após ganhar a confiança do menino, o homem praticou os atos libidinosos. Ele filmou e fotografou os abusos, ameaçando ameaçou divulgar caso a vítima contasse para alguém.

Conforme consta na sentença, o laudo pericial apontou que o acusado teria abusado também de outros três tios maternos do menino. Haveria ainda promessa de pagamento em dinheiro, mas o homem nunca teria entregue os valores prometidos.

A mãe da vítima descobriu os abusos no dia em que ele fez 12 anos. Ela acessou o telefone celular do filho e viu que eles estavam conversando. A mãe perguntou ao menino e ele disse que o homem havia prometido dar um videogame de aniversário. Desconfiada, ela passou a conversar com o acusado como se fosse a criança. As cópias dessas conversas foram reunidas e entregues à Polícia Civil.

Por ordem judicial foi determinada a prisão preventiva do acusado no dia 22 de maio de 2020, poucos dias após o primeiro fato. Na mesma data, a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão na casa do suspeito, que atendeu a porta segurando uma arma.

Na ocasião, os agentes apreenderam o telefone celular dele com “elevadas quantidades de fotos e vídeos contendo pornografia infantojuvenil”. Havia também fotos e vídeos da vítima

Em 1ª instância, a Juíza de Direito Daniela Azevedo Hampe, da 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, condenou o réu por estupro de vulnerável, por fotografar e filmar cena de sexo explícito ou pornográfico e por posse de arma de fogo. A pena foi de 14 anos, sete meses e seis dias em regime fechado. Por danos morais, a condenação foi de R$ 7 mil. A defesa do acusado apelou então ao TJRS.

A desembargadora Bernadete Coutinho Friedrich, relatora do acórdão, afirmou que os crimes foram comprovados pelas provas oral e documental, palavra da vítima, irmã e mãe da vítima, além das testemunhas policiais, da confissão parcial do réu, das capturas de telas de mensagens e fotos e vídeos extraídos do celular do acusado.

A magistrada afirmou que as provas dos autos também comprovaram que o réu sabia que o menino tinha 11 anos quando se envolveu sexualmente com ele. Portanto, ela não alterou o apenamento. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Sérgio Miguel Achutti Blattes e José Ricardo Coutinho Silva.

O TJRS mantém uma campanha de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes que pode ser acessada no link: http://www.tjrs.jus.br/abuso_criancas_adolescentes/


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