Dal Agnol é condenado a devolver R$ 1,5 milhão a duas ex-clientes

Dal Agnol é condenado a devolver R$ 1,5 milhão a duas ex-clientes

Advogado só repassou à dupla R$ 66 mil

Além de devolver 1,5 milhão, Dal Agnol terá que pagar R$ 20 mil de danos morais

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Acusado de lesar 40 mil clientes e faturar até R$ 300 milhões durante 15 anos, o advogado de Passo Fundo Maurício Dal Agnol foi condenado a pagar a duas ex-clientes os valores que recebeu, através de alvará judicial relacionado a ações movidas contra a Brasil Telecom, e não repassou. Ele também deve indenizar a dupla em R$ 20 mil, por dano moral, para cada uma. O valor devido era superior a R$ 1,5 milhão, mas o réu só repassou cerca de R$ 66 mil.

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Nos recibos que entregou para as clientes assinarem, Dal Agnol formalizou que não existiam valores pendentes. Na defesa, o advogado alegou ter repassado os valores às mulheres, mas que a busca e apreensão de papeis no escritório dele o impede de fazer a comprovação.

Na decisão, o juiz Sebastião Francisco da Rosa Marinho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo reconheceu que a entrega dos valores às credoras não ocorreu como o devido e que o advogado, cujo registro profissional está suspenso pela OAB, criou uma “pseudopetição”, que usou para prestar contas às autoras, com valores inferiores. A falsificação ficou comprovada com os extratos das contas do Banrisul dos alvarás originais do que as mulheres tinham a receber.

Os valores que o advogado deve devolver terão de vir corrigidos com juros de mora a partir do momento em que o dinheiro foi sacado.

Saiba mais

Em início de outubro, o Tribunal de Justiça negou o pedido de liberdade a Dal Agnol no julgamento de mérito do habeas corpus movido pela defesa. Para a manutenção do pedido de preventiva, a juíza Vanderlei Kubiak levou em conta que o advogado cumpriu, só em parte, as condições estabelecidas pela Justiça quando a liberdade foi aceita. Apesar de ter comparecido em juízo, como havia sido determinado, a fiança não foi paga. Dal Agnol alegou dificuldades financeiras em realizar o depósito, de cerca de R$ 1,6 milhão. Pouco depois de concedida a liminar para o retorno ao Brasil, o réu movimentou cerca de R$ 3,8 milhões, lembrou a magistrada.

No final de setembro, a Justiça determinou que a totalidade de bens em nome do advogado fique indisponível. O montante vai servir de garantia para o pagamento de clientes supostamente lesados pelo escritório em caso de condenação.


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