Dal Agnol é condenado a devolver R$ 1,5 milhão a duas ex-clientes
Advogado só repassou à dupla R$ 66 mil
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Nos recibos que entregou para as clientes assinarem, Dal Agnol formalizou que não existiam valores pendentes. Na defesa, o advogado alegou ter repassado os valores às mulheres, mas que a busca e apreensão de papeis no escritório dele o impede de fazer a comprovação.
Na decisão, o juiz Sebastião Francisco da Rosa Marinho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo reconheceu que a entrega dos valores às credoras não ocorreu como o devido e que o advogado, cujo registro profissional está suspenso pela OAB, criou uma “pseudopetição”, que usou para prestar contas às autoras, com valores inferiores. A falsificação ficou comprovada com os extratos das contas do Banrisul dos alvarás originais do que as mulheres tinham a receber.
Os valores que o advogado deve devolver terão de vir corrigidos com juros de mora a partir do momento em que o dinheiro foi sacado.
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Em início de outubro, o Tribunal de Justiça negou o pedido de liberdade a Dal Agnol no julgamento de mérito do habeas corpus movido pela defesa. Para a manutenção do pedido de preventiva, a juíza Vanderlei Kubiak levou em conta que o advogado cumpriu, só em parte, as condições estabelecidas pela Justiça quando a liberdade foi aceita. Apesar de ter comparecido em juízo, como havia sido determinado, a fiança não foi paga. Dal Agnol alegou dificuldades financeiras em realizar o depósito, de cerca de R$ 1,6 milhão. Pouco depois de concedida a liminar para o retorno ao Brasil, o réu movimentou cerca de R$ 3,8 milhões, lembrou a magistrada.
No final de setembro, a Justiça determinou que a totalidade de bens em nome do advogado fique indisponível. O montante vai servir de garantia para o pagamento de clientes supostamente lesados pelo escritório em caso de condenação.