Delegacia de Combate à Intolerância conclui inquérito sobre frase nazista dita em ato na Capital

Delegacia de Combate à Intolerância conclui inquérito sobre frase nazista dita em ato na Capital

Investigação não constatou dolo específico da lei do racismo na fala de uma manifestante na frente do Palácio Piratini

Correio do Povo

Postagem nas redes sociais ocorreu durante protesto no dia 10 de março

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A Polícia Civil, através da Delegacia de Combate à Intolerância (DPCI), concluiu e remeteu ao Poder Judiciário o inquérito que apurou um episódio ocorrido durante um ato em Porto Alegre contra as medidas restritivas impostas pelo governo estadual devido à crise sanitária gerada pela pandemia de Covid-19.

Houve investigação sobre uma manifestante, identificada como uma advogada de Nova Petrópolis, que postou um vídeo nas redes sociais com a declaração: “Os alemães vão entender a frase que eu vou falar: Arbeit macht frei! Não foi isso que a gente aprendeu?”, quando estava em frente ao Palácio Piratini, na tarde do dia 10 de março deste ano.

A expressão, que significa “O trabalho liberta” em alemão, é conhecida por ter sido gravada na entrada de campos de extermínio do regime nazista, como em Auschwitz I. Utilizada em um contexto de manifestação política, a declaração foi considerada pelos denunciantes como uma apologia às práticas xenófobas perpetradas pelo nazismo e, portanto, uma ofensa ao povo judeu.

A titular da DPCI explicou que “a manifestação da advogada não apresentou evidência expressa de que tenha sido pronunciada com o dolo específico da lei do racismo”. A delegada Andrea Mattos observou ainda que o comentário, supostamente elogioso a uma prática xenófoba, não “restou comprovada apologia ao nazismo, tampouco foi utilizado qualquer dos elementos trazidos pela qualificadora da lei em apreço”.

“A manifestação em si não configura conduta típica e ilícita sob quaisquer prismas vigentes no ordenamento penal. Ademais, não restou provado que ela tivesse atuação militante de cunho racial ou religioso no passado”, acrescentou a titular da DPCI.

“Ainda que se entenda que tenha havido um discurso proselitista, a jurisprudência dos tribunais superiores é uníssona no sentido de que o proselitismo religioso só adquiriria contornos de crime caso se traduzisse numa tentativa de eliminar ou suprimir direitos fundamentais de praticantes de outras crenças”, afirmou a delegada Andrea Mattos. “Enfim, o comentário foi descabido e infeliz”, concluiu.


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