Júri condena um dos réus e absolve dois de assassinato de idosa em Porto Alegre

Júri condena um dos réus e absolve dois de assassinato de idosa em Porto Alegre

Ilza Duarte, de 77 anos, foi morta por estrangulamento em 2008

Correio do Povo

Réu foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão

publicidade

Após cerca de 24 horas de sessão, somando os dois dias de julgamento, o Conselho de Sentença condenou o auxiliar de serviços gerais Pablo Miguel Scher pelo assassinato da idosa Ilza Lima Duarte, 77 anos. Com o veredito, a juíza de Direito Cristiane Busatto Zardo, fixou a pena do réu em 19 anos e seis meses. Ele poderá recorrer em liberdade. A pena, segundo a juíza, é relativa ao crime de homicídio, pois o de fraude processual prescreveu. Os outros dois acusados, o ex-porteiro Paulo Giovani Lemos da Silva, e Andréia da Rosa, mulher de Pablo, foram absolvidos. Ilza foi assassinada em seu apartamento na avenida Borges de Medeiros, Centro de Porto Alegre, em 2008. A causa da morte foi estrangulamento.

No segundo dia de julgamento, foi apresentada a transcrição dos áudios gravados pela Polícia Civil durante interrogatório dos acusados. No entanto, os jurados disseram ter dúvidas quanto algumas declarações e pediram para ouvir a gravação de novo. Um vídeo também foi mostrado. Após o áudio e o vídeo, o promotor de Justiça André Gonçalves Martinez começou a sua réplica. Ele teve duas horas para se manifestar. No meio da explanação, houve um debate entre o representante do Ministério Público e a defesa dos réus, representados pelos advogados Rafael Soto, Paulo Dariva e pela defensora pública Tatiana Kosby Boeira.

O defensor de Pablo, Rafael Soto, narrou aos jurados todo o processo, desde quando o seu cliente encontrou o corpo Ilza. Lembrou aos jurados que foi ele, Pablo, quem dirigiu-se até a Polícia para informar a morte da idosa. “Ele tapou o rosto de dona Ilza com um lenço, como alguém que tapa um filho. Ele estava apavorado com a cena que viu”, ressaltou. “Digam não ao quesito da autoria dele. Pablo é inocente”, garantiu.

O representante de Andréia, Paulo Dariva, começou a sua explanação reforçando que a ré não teve participação no crime. “Esse processo é recheado de preconceito contra a minha cliente”, destacou. Dariva, no meio de sua defesa, enfatizou que a mulher estava em sua casa na hora do crime e não teria participado do assassinato. “Tenho certeza da inocência da Andréia. Ela não poderia ter arrumado o local e forjado a cena do crime”, afirmou o advogado. “Ela está há 11 anos com uma espada em sua cabeça. Ela não sabe o que fazer da sua vida”.

Por seu lado, a defensora pública apresentou uma série de ligações aos jurados que, segundo ela, provam que Paulo Giovani naquele horário não estava no apartamento da vítima. “Voltamos mais tarde com o exame de DNA”, afirmou a advogada Tatiana Kosby Boeira.
 


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895