Justiça interdita galeria do Presídio de Palmeira das Missões

Justiça interdita galeria do Presídio de Palmeira das Missões

Prédio recebia o triplo da capacidade, 156 presos

Rádio Guaíba

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O juiz Antonio Carlos de Castro Neves Tavares, de Palmeira das Missões, interditou a galeria do regime fechado do presídio da cidade devido à superlotação. O prédio, com capacidade para 48 presos, recebe 156.

Na decisão, o magistrado limita a 109 o total de presos em celas masculinas e a 11 o de presas em celas femininas, devendo cada um dormir sozinho em uma cama ou colchão individual. Ele também estabelece que a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) obtenha vagas em outras casas prisionais para as prisões que venham a se tornar necessárias, em caráter cautelar ou definitivo.

A interdição teve como base um ofício da Susepe informando o número de celas e os tamanhos de cada uma, o número de camas e apenados por cela e se havia espaço para cada um estender um colchão. O juiz frisou, por exemplo, que em uma das celas há seis camas e 19 presos, mais do que o triplo da capacidade. Ele também salienta que há dificuldade na manutenção de efetivo de agentes penitenciários compatível com a superlotação.

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