Justiça interdita parcialmente a Penitenciária Modulada de Osório

Justiça interdita parcialmente a Penitenciária Modulada de Osório

Magistrado fixou como limite 1.545 presos

Correio do Povo

Magistrado fixou como limite 1.545 presos

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O juiz Juliano Pereira Breda, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Osório, determinou a interdição parcial dos regimes fechado e semiaberto na Penitenciária Estadual Modulada da cidade, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, para cada preso que exceder o limite estipulado. O magistrado fixou como limite 1.545 presos, sendo que o ingresso de novos detentos, condenados ou preventivos, fica condicionado à saída de outro preso na unidade prisional.

A decisão foi tomada até que a Susepe "promova benfeitorias necessárias para a acomodação de pessoas em tal regime". Segundo o magistrado, "a desinterdição do regime fechado fica condicionada: (a) que a capacidade de presos não exceda a 200% do número de vagas criadas (seja pela diminuição da população carcerária, seja por obras de ampliação); (b) que o sistema de esgoto esteja em funcionamento.

Já no semiaberto, a "desinterdição depende de que a Susepe promova as benfeitorias necessárias ao local, inclusive, com a adoção de medidas para evitar o fácil ingresso de objetos proibidos no regime fechado".

A Defensoria Pública do Estado ingressou com pedido de interdição parcial da Penitenciária Estadual Modulada de Osório, que atingiu o dobro da sua capacidade estrutural para alocação de presos. A casa prisional é destinada ao recolhimento de detentos do Litoral Norte (Santo Antônio da Patrulha, Osório, Mostardas, Palmares do Sul, Tramandaí, Capão da Canoa e Torres) e foi projetada com cinco módulos.

A capacidade prevista para todos os módulos é de 476 apenados. Entretanto, em 14 de março, a população carcerária local alcançou a marca de 1.814 apenados, distribuídos em dois regimes de cumprimento de pena, além dos presos provisórios do Litoral Norte.

De acordo com inspeção realizada, celas que medem 2,5m por 3,5m, projetadas para comportar dois presos, estão acomodando aproximadamente sete pessoas cada uma. Conforme o magistrado, o local está em péssimas condições. "Chove dentro dos dormitórios, os apenados improvisaram calhas para o escoamento das águas, bem como erigiram barracos improvisados, em suma, o local possui inúmeros problemas de habitalidade, os quais traduzem a falta de condições mínimas compatíveis ao ser humano, com os quais não se consegue imaginar possível ressocialização", destacou. 

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