Justiça mantém prisão de dois seguranças e da fiscal envolvidos na morte de João Alberto

Justiça mantém prisão de dois seguranças e da fiscal envolvidos na morte de João Alberto

Já dois funcionários do hipermercado e um outro vigilante vão responder em liberdade

Correio do Povo

Beto foi espancado e morto dentro do Carrefour, no bairro Passo da Areia, na noite do dia 19 de novembro

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O Poder Judiciário manteve as prisões dois seguranças e a fiscal envolvidos na morte de João Alberto Silveira Freitas, 40 anos, o Beto, que foi espancado e morto dentro do Hipermercado Carrefour, no bairro Passo da Areia, em Porto Alegre, na noite do dia 19 de novembro passado, na véspera do Dia da Consciência Negra. Já os dois funcionários do estabelecimento comercial e um outro vigilante tiveram os pedidos de prisão preventiva negados pela Justiça.

A decisão foi da Juíza de Direito Cristiane Busatto Zardo, titular da 2ª Vara do Júri de Porto Alegre, que recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público no processo que apura o caso. A magistrada observou que os indícios suficientes de autoria estão presentes para os seis denunciados, nas filmagens, nas declarações de testemunhas e até pelas declarações de alguns dos denunciados colhidas na fase inquisitorial. Ela avaliou que as qualificadoras não podem ser afastadas nesta fase. Os seis denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, com base no indiciamento da Polícia Civil, são acusados de homicídio triplamente qualificado com dolo eventual, com motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Para a magistrada, os dois funcionários e o terceiro vigilante respondem na qualidade de partícipes, o que significa implicitamente em participação de menor importância. Ela disse que os três réus denunciados por participação preenchem os requisitos subjetivos para responderem ao feito em liberdade. A juíza considerou que eles não têm qualquer antecedente criminal, possuem emprego e residência fixos, não representam risco à instrução criminal e nem demonstram risco de se evadirem ao processo ao menos não até agora. No entanto, eles devem manter endereços atualizados nos autos e não podem ter contato com as testemunhas, caso contrário terão prisão preventiva decretada,

Com relação à fiscal, a Juíza de Direito Cristiane Busatto Zardo afirmou que ela tem atuação direta no fato na medida em que, como ficou claro nas imagens de vídeo juntadas ao processo, teria supervisionado toda a ação dos dois seguranças que espancaram e imobilizaram a vítima no chão. Para a magistrada, a fiscal teria auxiliado na contenção da vítima e acionado os demais denunciados via rádio, sendo que poderia ter cessado a ação dos coautores, mas ao que tudo indica não tomou esta atitude. Para que não possa intimidar as testemunhas, a fiscal teve convertida a prisão temporária em prisão preventiva. Devido ao quadro de doença nefrológica severa e crônica apresentado pela defesa, com laudos e exames, a fiscal ficará em prisão domiciliar.

Sobre o pedido de medidas cautelares apresentados pelas defesas dos dois seguranças, a magistrada afirmou serem inadequadas e insuficientes. Em razão disso, manteve a prisão de ambos que permanecem recolhidos no sistema prisional.

Indenização

Já as Juízas de Direito Dulce Ana Gomes Oppitz, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Porto Alegre (CejuscPoa), e Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro, coordenaram a primeira sessão de mediação de uma ação civil pública em que entidades de defesa dos direitos humanos pedem indenização pela morte de João Alberto Freitas.

As entidades Centro Santo Dias de Direitos Humanos e Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes) ingressaram com a ação contra o Carrefour e a empresa de vigilância privada para pedir indenização por dano moral coletivo e dano social, infligido à população negra e ao povo brasileiro de modo geral, em razão do cometimento de possível crime de tortura qualificada pelo resultado morte ou homicídio doloso qualificado pela tortura cometido por seguranças a serviço das empresas rés.

O processo tramita na 16ª Vara Cível de Porto Alegre. Além da indenização no valor de R$ 100 milhões, os autores pediram que as empresas instituíssem imediatamente programas de compliance em direitos humanos em todas as unidades comerciais visando à prevenção de atos de racismo.

O Juiz de Direito João Ricardo dos Santos Costa indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, pois ainda não havia cópia das imagens e nem o inquérito concluído, entre outros argumentos. O magistrado designou a sessão de mediação.

De acordo com a Juíza Dulce Ana Gomes Oppitz, Coordenadora do CejuscPoa, “os demandantes e demandados aceitaram participar da mediação, porém, solicitaram a suspensão pelo prazo de 60 dias, em razão de estarem em tratativas com o Ministério Público e a Defensoria Pública para entabular um termo de ajustamento de conduta. Se não houver entendimento nesta seara, será dado prosseguimento à mediação, a qual permitirá uma ampla discussão sobre o racismo, tema que permeia este conflito”. Também participaram da sessão as mediadoras Manuela Mallmann, Izabel Sperb e Eliane Hermann.


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