Justiça proíbe presença de presos em celas de delegacia após pedido da Ugeirm Sindicato

Justiça proíbe presença de presos em celas de delegacia após pedido da Ugeirm Sindicato

Pedido foi encaminhado pela entidade de classe que teme o agravamento da situação com a chegada do novo coronavírus

Correio do Povo

Justiça agiu rápido para prevenir e evitar disseminação da epidemia

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A Ugeirm Sindicato, que representa os policiais civis, anunciou no início da tarde desta quinta-feira que obteve a proibição de ingresso de novos presos em delegacias e a retirada dos que já encontram-se nas celas. A entidade de classe havia protocolado um novo pedido de tutela no Poder Judiciário devido à chegada da epidemia do novo coronavírus, o que colocaria em risco a vida dos agentes e da população. O vice-presidente Fábio Castro disse que a decisão judicial atinge sobretudo as Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento, as DPPAs. A entidade agora fiscalizará para que a decisão seja cumprida imediatamente pelo Governo do Estado.

O Juiz de Direito José Antônio Coitinho, do Tribunal de Justiça do Estado, ao julgar o agravo de instrumento, determinou que “não sejam custodiados novos presos nas delegacias de polícia do Estado, exceto pelo período necessário à prática dos atos atinentes ao desempenho da atividade policial, após os quais os detentos devem ser deslocados para estabelecimento prisional administrado pela Susepe”. O magistrado também ordenou que a Susepe “mantenha serviço onde informe ininterruptamente para onde devem ser encaminhados os presos”.

Conforme o Tribunal de Justiça do Estado, a pandemia “poderá ser disseminada nas delegacias onde os detentos estão em contato entre si, com policiais e com outros cidadãos presentes nas instalações da polícia civil. A carceragem das delegacias de polícia, via de regra, não conta com banheiro nas celas, nem local para isolar presos, ainda que acometidos de doença contagiosa. A prisão de alguém, eventualmente sofrendo de doença contagiosa, em cela, com várias outras pessoas, permanecendo em contato com policiais e com outros cidadãos, consubstancia-se em tragédia anunciada”.


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