Justiça proíbe presença de presos em celas de delegacia após pedido da Ugeirm Sindicato
Pedido foi encaminhado pela entidade de classe que teme o agravamento da situação com a chegada do novo coronavírus
publicidade
A Ugeirm Sindicato, que representa os policiais civis, anunciou no início da tarde desta quinta-feira que obteve a proibição de ingresso de novos presos em delegacias e a retirada dos que já encontram-se nas celas. A entidade de classe havia protocolado um novo pedido de tutela no Poder Judiciário devido à chegada da epidemia do novo coronavírus, o que colocaria em risco a vida dos agentes e da população. O vice-presidente Fábio Castro disse que a decisão judicial atinge sobretudo as Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento, as DPPAs. A entidade agora fiscalizará para que a decisão seja cumprida imediatamente pelo Governo do Estado.
O Juiz de Direito José Antônio Coitinho, do Tribunal de Justiça do Estado, ao julgar o agravo de instrumento, determinou que “não sejam custodiados novos presos nas delegacias de polícia do Estado, exceto pelo período necessário à prática dos atos atinentes ao desempenho da atividade policial, após os quais os detentos devem ser deslocados para estabelecimento prisional administrado pela Susepe”. O magistrado também ordenou que a Susepe “mantenha serviço onde informe ininterruptamente para onde devem ser encaminhados os presos”.
Conforme o Tribunal de Justiça do Estado, a pandemia “poderá ser disseminada nas delegacias onde os detentos estão em contato entre si, com policiais e com outros cidadãos presentes nas instalações da polícia civil. A carceragem das delegacias de polícia, via de regra, não conta com banheiro nas celas, nem local para isolar presos, ainda que acometidos de doença contagiosa. A prisão de alguém, eventualmente sofrendo de doença contagiosa, em cela, com várias outras pessoas, permanecendo em contato com policiais e com outros cidadãos, consubstancia-se em tragédia anunciada”.