Líderes de facções transferidas permanecem em isolamento na Pasc em Charqueadas

Líderes de facções transferidas permanecem em isolamento na Pasc em Charqueadas

Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo frisou que detentos não estão submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado

Correio do Povo

Operação de remoção ocorreu na manhã do dia 13 deste mês

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A Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS) assegurou que permanecem isolados na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC) os dez líderes de três facções criminosas envolvidas no recente conflito em Porto Alegre. Os apenados foram transferidos na manhã do dia 13 deste mês da Cadeia Pública (antigo Presídio Central), Penitenciária Estadual de Porto Alegre (Pepoa) e Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas (PMEC). Além da SJSPS, a operação envolveu a Secretaria da Segurança Pública do Estado, Polícia Civil, Brigada Militar e Superintendência dos Serviços Penitenciários.

Garantindo que em nenhum momento voltou atrás no que diz respeito ao cumprimento de pena dos dez detentos removidos para a Pasc, a SJSPS esclareceu em nota oficial que “as transferências, por ora, não estão pautadas em Regime Disciplinar Diferenciado de cumprimento de pena previsto na legislação vigente”.

“A condição em que os apenados transferidos estão submetidos, no momento, refletem a necessidade da precaução de medidas de contingência em relação ao contágio por Covid-19, bem como os procedimentos adotados caracterizam medidas de segurança, com regime de protocolos mais rígidos para aquele local específico, de acordo com o perfil dos presos, sendo preservados todos os direitos previstos em lei”, explicou a SJSPS no comunicado.

“Por fim, há que se mencionar, por oportuno, que a administração penitenciária dispõe de conduta específica relacionada ao enfrentamento da Covid-19, acompanhando a Nota Informativa Conjunta do Centro Estadual de Vigilância e Saúde 05/2021-CVES/DAPPS de 15.09.21, revisada em 14.02.22, resultando no isolamento sanitário pelo prazo de dez dias para a permanência daquelas pessoas presas, justamente atendendo a necessária separação”, informou.


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