MPRS denúncia mãe e padrasto por morte de criança de três anos em Taquari

MPRS denúncia mãe e padrasto por morte de criança de três anos em Taquari

Casal é acusado de homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, mediante tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima) e lesão corporal

Correio do Povo

Crime ocorreu no dia 3 deste mês no Bairro Boa Vista II

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou a mãe e o padrasto de uma criança de três anos, em Taquari, por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, mediante tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima) e lesão corporal. Além disso, o responsável pelo caso, o promotor de Justiça André Eduardo Schröder Prediger, pediu a prisão preventiva da mulher à Justiça. Já o homem havia sido preso em flagrante após o crime, cometido no dia 3 deste mês no Bairro Boa Vista II.

Na peça protocolada, o promotor explica que o padrasto ficou irritado com a criança quando fazia a troca de fraldas, deu um tapa em sua cabeça e a jogou em um colchão, fazendo com que batesse a boca na parede. O denunciado ainda chutou a criança já caída ao chão. Em seguida, o homem chamou a companheira e mãe do menino, que levou então o filho ao Hospital de Taquari, onde a criança chegou sem vida.

“A mãe, com amplo domínio sobre o fato, concorreu para a prática do crime contra seu próprio filho na medida em que tinha conhecimento das recentes e constantes agressões praticadas pelo companheiro, não apenas sem tomar qualquer atitude para fazer cessar a conduta, mas também encobrindo as agressões anteriores”, detalhou André Eduardo Schröder Prediger.

Logo após a morte da criança e a prisão em flagrante do companheiro, a mãe retornou à residência da família e limpou todos os vestígios deixados pelo crime, prejudicando a realização de exame pericial. Além disso, conforme o MPRS, era do conhecimento dela que o denunciado não desejava o convívio com as crianças, afirmando, inclusive, que ela deveria escolher entre ele e os filhos.

“A mãe omitiu-se da tomada de providências para impedir o resultado, quando devia e podia fazê-lo, considerando a obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância em relação à vítima”, acrescentou o promotor.


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